Santos perdoa débitos tributários de moradores de conjunto habitacional na Zona Noroeste

KAUANY PRISCILA DA SILVA

Cerca de 480 famílias do conjunto habitacional Vila Pelé II, no Rádio Clube, terão as dívidas de IPTU e de Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar perdoadas pela Prefeitura de Santos. A medida foi autorizada pela Lei Complementar 1.173/2022, sancionada na manhã desta quarta-feira (6) pelo prefeito Rogério Santos, no Paço Municipal (Centro Histórico), na presença de autoridades da Cidade e moradores do conjunto.

Ao todo, o valor perdoado deve chegar a R$ 549 mil. De autoria do Executivo, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 7 de junho último. O dispositivo abrange os débitos relativos aos anos base de 2014 a 2021 e inscritos na dívida ativa até 2022, e não autoriza e nem dá direito à restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos. Todos os detalhes poderão ser conferidos após publicação no Diário Oficial, nesta quinta-feira (7).

A decisão foi tomada após moradores da Vila Pelé II requererem o benefício junto à Prefeitura, após o processo de regularização fundiária dos imóveis, concluído no último mês de abril, quando houve a cobrança de débitos referentes aos últimos cinco anos. Como muitas famílias não conseguiram quitá-los em razão dos impactos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus, a Prefeitura aprovou a solicitação por reconhecer a legitimidade do pedido.

O prefeito Rogério Santos destacou que a Administração entregou um dos direitos constitucionais mais importantes, a propriedade, e citou o papel importante dos movimentos de moradia, assim como dos técnicos da Prefeitura e da parceria entre Município, Estado e União para chegar a este momento. “É um compromisso que a gente tinha com esses moradores e que não é apenas uma remissão, mas sim justiça social”, afirmou o chefe do Executivo.

O secretário de Finanças, Adriano Leocádio, complementou. “A Zona Noroeste é uma das regiões da Cidade que mais receberam investimentos públicos nos últimos anos, em obras, na área de saúde e educação, e não é à toa que a Vila Pelé II também foi beneficiada. Esse era o grande anseio da comunidade”.

A presidente da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Vila Pelé II, Lucilene de Melo Ferreira, agradeceu pela sanção da lei e disse que, para os moradores, a remissão dos débitos é uma vitória. “Não é fácil para os moradores de lá, que são de baixa renda, porque muitos estavam para perder os imóveis e a gente lutou, pediu, e a Prefeitura conseguiu atender. Estamos muito felizes, isso significa tudo para a gente”, afirmou.

COMO SOLICITAR

Poderão usufruir do benefício aqueles que detenham a propriedade do imóvel ou qualquer outro documento de posse e que comprovem morar no local. Para solicitá-lo, os interessados devem formalizar requerimento no Poupatempo de Santos (Rua João Pessoa, 246, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no prazo de 90 dias, contado da data de publicação da lei complementar. 

É preciso levar os seguintes documentos: cópias do RG e CPF; certidão de casamento, se for o caso; procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por um procurador; cópia do espelho do IPTU; comprovante de titularidade ou de posse do imóvel; comprovante de residência (conta de luz emitida, no máximo, nos últimos três meses); declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo interessado; outros documentos que a Administração Tributária do Município possa vir a solicitar.

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Fonte: Prefeitura de Santos


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