Toffoli mantém blindagem de Marcelo Odebrecht no exterior, alerta Transparência Internacional

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade do acordo de delação premiada de Marcelo Odebrecht — apesar de ter anulado todos os atos da Lava Jato contra o empresário. É o que afirma Bruno Brandão, diretor-executivo da Transparência Internacional no Brasil, em entrevista publicada neste sábado, 25, no jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão de Toffoli, tomada na terça-feira 21, em um despacho de 117 páginas, assegura a blindagem de Odebrecht contra processos no exterior.

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Os executivos da empreiteira, agora chamada Novonor, confessaram crimes em 12 países durante seus acordos de delação, aprovados pelo STF em 2017. Essas nações incluem Venezuela, Equador, Argentina, Peru, Colômbia, Panamá, República Dominicana, México, Guatemala, Moçambique e Angola. Investigações de corrupção relacionadas à empreiteira estão em andamento em pelo menos nove desses países.

As decisões de Toffoli

Os acordos de leniência de Odebrecht contêm cláusulas que proíbem o Brasil de compartilhar informações com outros países, a menos que estes se comprometam a não usá-las para investigar os executivos ou a empresa, mas apenas políticos locais.

“Essa condicionante absurda dura até hoje e, se o acordo fosse anulado, além de perderem todos os benefícios no Brasil, perderiam também essa blindagem internacional”, afirmou Brandão.

O diretor-executivo da Transparência Internacional no Brasil também alertou que esses países “jamais terão a perspectiva de justiça ou sequer de ter conhecimento dos crimes, porque essas provas foram enterradas no Brasil”. Para Brandão, o Brasil se tornou um grande cemitério de provas de corrupção transnacional. “Depois de exportar corrupção, está promovendo a impunidade”, disse.

A decisão de Toffoli pode agravar ainda mais a imagem do Brasil no exterior em termos de combate à corrupção. Em setembro do ano passado, o ministro já havia declarado nulas todas as provas entregues pela Odebrecht em seu acordo de leniência. A empresa foi condenada a pagar R$ 11,2 bilhões em multas, das quais apenas uma fração foi ressarcida.

As cláusulas de confidencialidade

Os acordos de leniência e de delação incluem cláusulas que impedem o Brasil de compartilhar provas com os países onde a Odebrecht confessou crimes, para que sejam usadas apenas contra corruptos locais.

“Se a delação fosse anulada, além de perderem todos os benefícios no Brasil, dirigentes da Odebrecht perdem também essa blindagem internacional”, afirmou Brandão.

O diretor-executivo da Transparência Internacional no Brasil criticou a decisão monocrática de Toffoli, que, segundo ele, agrava a imagem do Brasil no exterior. Desde setembro do ano passado, as decisões de Toffoli têm invalidado provas e processos relacionados a crimes de corrupção transnacional.

“Essas provas e condenações que foram anuladas no Brasil são parte de esquemas criminosos gigantescos, que alcançaram mais de uma dezena de países”, afirmou Brandão.

Lula, o beneficiado

O diretor-executivo da Transparência Internacional no Brasil contextualizou a mais recente decisão de Toffoli, que resultou em uma série de benefícios para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso é fruto principalmente das decisões do ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, antes de sua aposentadoria.

Este último declarou que as provas da Odebrecht eram inutilizáveis no caso de Lula, o que levou outros réus a pedir os mesmos benefícios. A decisão de Toffoli, no âmbito de uma reclamação do atual ministro do STF Cristiano Zanin, quando ainda atuava como advogado de Lula, baseia-se em mensagens hackeadas entre procurador e juiz. Esse caso ficou conhecido como Vaza Jato.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos classificou o esquema de corrupção da Odebrecht como o maior da história. Com base em quatro pilares principais, incluindo um departamento de suborno e a diplomacia presidencial, o esquema também envolvia linhas de crédito do BNDES e serviços de marqueteiros para lavagem de dinheiro e financiamento ilícito de campanhas.

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Fonte: Revista Oeste


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