TCU autoriza ministros a receberem benefício que acrescenta salário em um terço

O Tribunal de Contas da União (TCU) estendeu para os seus ministros um benefício que permitiu o aumento em cerca de um terço da remuneração mensal dos magistrados.

A decisão foi tomada porque a Constituição prevê que a Corte de contas tenha equiparação de prerrogativas e direitos com o Supremo Tribunal Federal (STJ). Porém, o pagamento da vantagem foi suspenso temporariamente depois do pedido do Ministério Público.

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Benefício

No dia 8 de novembro, o STJ havia autorizado a criação do benefício por meio de uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 17 de outubro.

A medida provocou um efeito cascata. A resolução prevê a equiparação de direitos e deveres de juízes com os de integrantes do Ministério Público.

Juízes federais, militares e do trabalho conseguiram o benefício com acréscimo na remuneração com essa resolução.

O benefício é concedido para os magistrados que acumulam funções administrativas e outras atividades extraordinárias. Os valores são pagos por meio de indenização, sem incidência no Imposto de Renda.

Essas funções incluem a presidência, a vice-presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e quem atua como magistrado instrutor ou juiz auxiliar.

A resolução também considera que o benefício deve ser concedido a atuação de ministros em conselhos, comissões permanentes ou temporárias e grupos de trabalho.

TCU

Apesar de haver comparação constitucional de direitos, o TCU não faz parte do Poder Judiciário.

O tribunal é um órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso a acompanhar a execução orçamentária do país.

Apesar de ter estendido o benefício a seus ministros, o próprio TCU decidiu na quarta-feira 29 suspender o pagamento.

O cancelamento ocorreu depois de um questionamento de Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU.

Ele levantou dúvidas sobre a legalidade de um pagamento similar de indenização por acúmulo de trabalho a juízes federais e trabalhistas.

A suspensão deve durar até que o plenário analise a legalidade desses benefícios. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

Furtado disse que são ilegais as duas criações de benefícios aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para juízes federais e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) para juízes do trabalho.

Em comunicado, o TCU afirmou que quem determina a equiparação do estatuto jurídico dos ministros do STJ e do TCU é o artigo da Constituição.

O trecho diz que “os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão”.

A avaliação de integrantes do TCU é que dificilmente a corte vai considerar o pagamento ilegal, sob a alegação de que uma decisão desse tipo caberia ao STF. Dessa forma, os pagamentos devem ser liberados.

Para críticos, as medidas representam um aumento de salário sem aval do Congresso.

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Fonte: Revista Oeste


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