STF manda governo indenizar família de vítima de bala perdida

O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou o governo federal indenizar a família de um homem que foi morto por uma bala perdida durante um tiroteio envolvendo o Exército, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em votação no plenário virtual, encerrada na sexta-feira 8.

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Nove ministros seguiram o relator, Edson Fachin, e votaram pela responsabilização da União no caso. A maioria decidiu não responsabilizar o Estado do Rio de Janeiro. Os magistrados ainda devem decidir um entendimento para ser seguido em outros casos de bala perdida, já que o processo do RJ teve a repercussão geral — validade para outros casos — reconhecida.

O homem morreu em 2015, no Complexo da Maré, capital fluminense. Na ocasião, ele foi atingido por uma bala perdida enquanto estava dentro de sua casa. De acordo com as autoridades, o Exército trocava tiros com criminosos no momento.

A perícia não conseguiu concluir a origem do disparo. A família decidiu abrir um pedido de responsabilização, mas foi negado na primeira e segunda instâncias.

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Fachin votou favorável à indenização por parte da União e do Estado. O ministro entende que os “integrantes da Força de Pacificação do Exército assumiram o risco ao proceder uma operação em local habitado”. O Rio teria responsabilidade pela falta de investigação sobre a morte.

Votaram com o relator três ministros: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso divergiram parcialmente. Eles concordam em responsabilizar o governo federal, porém não o Estado. A justificativa é que a Polícia Militar, que é de controle estadual, não participou da operação.

“Eventual falha em cumprir, com diligência, a investigação dos fatos é causa autônoma e posterior à responsabilidade aqui tratada”, disse Zanin. Ele acredita que os ministros podem analisar esse ponto em outra ação.

Ministros do STF divergem sobre responsabilização em caso de bala perdida

Dois ministros não concordaram com a responsabilização em ambos os casos: Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Para os ministros, a União não pode ser responsabilizada.

“Como presumir que os militares tinham condições de evitar a ocorrência do dano se, em meio a um confronto armado as forças militares sequer conseguem identificar todos os locais a partir dos quais estão sendo atacados pelos bandidos”, afirmou Moraes.

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Os ministros devem marcar uma sessão presencial para definir uma tese de repercussão geral, que não foi votada no momento. Assim, o entendimento em todos os casos semelhantes será definido.

Na tese geral, o relator sugeriu que “sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”. Para o relator, portanto, haveria responsabilidade do Estado em todas as mortes por bala perdida durante operações, salvo prova em sentido contrário.

Já para Moraes o entendimento é outro. Ele sugeriu que a indenização deve ser paga somente com “comprovação de que o projétil partiu dos agentes do Estado”. Mendonça discorda e acredita que a responsabilização deve se dar em casos de perícia inconclusiva e quando for “plausível o alvejamento por agente de segurança pública.”

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Fonte: Revista Oeste


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