STF forma maioria para manter suspensão de porte de arma de Carla Zambelli

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a apreensão de armas e a suspensão do porte da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Ela tinha recorrido contra a decisão do ministro Gilmar Mendes. O recurso foi rejeitado nesta sexta-feira, 17, com seis votos contra a deputada, até agora. Os ministros votaram no Plenário Virtual do STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a apreensão de armas e a suspensão do porte da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Ela tinha recorrido contra a decisão do ministro Gilmar Mendes. O recurso foi rejeitado nesta sexta-feira, 17, com seis votos contra a deputada, até agora. Os ministros votaram no Plenário Virtual do STF.

Carla teve as armas apreendidas e o porte suspenso depois de ter se envolvido, em outubro, um dia antes da votação do segundo turno, em episódio com um apoiador do presidente Lula. Sentindo-se ameaçada, como afirmou à imprensa e em depoimento, ela sacou a arma em uma rua de São Paulo e perseguiu o homem.

Carla teve as armas apreendidas e o porte suspenso depois de ter se envolvido, em outubro, um dia antes da votação do segundo turno, em episódio com um apoiador do presidente Lula. Sentindo-se ameaçada, como afirmou à imprensa e em depoimento, ela sacou a arma em uma rua de São Paulo e perseguiu o homem.

A Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou Carla Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

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denunciou Carla Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

No recurso, os advogados da deputada alegam que não há elementos para justificar as medidas restritivas porque, diante das ameaças e da dinâmica dos fatos, Carla estava em situação de legítima defesa e usou meios necessários e moderados, sem nenhum disparo. A defesa disse ainda que não há competência do Supremo porque os fatos não têm relação com o mandato.

No recurso, os advogados da deputada alegam que não há elementos para justificar as medidas restritivas porque, diante das ameaças e da dinâmica dos fatos, Carla estava em situação de legítima defesa e usou meios necessários e moderados, sem nenhum disparo. A defesa disse ainda que não há competência do Supremo porque os fatos não têm relação com o mandato.

Relator do caso, Gilmar Mendes votou pela rejeição do recurso. O ministro afirmou que ao oferecer a denúncia a PGR delimitou “o vínculo entre a atividade parlamentar e os fatos”. O voto de Mendes foi seguido por Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Relator do caso, Gilmar Mendes votou pela rejeição do recurso. O ministro afirmou que ao oferecer a denúncia a PGR delimitou “o vínculo entre a atividade parlamentar e os fatos”. O voto de Mendes foi seguido por Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

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Fonte: Revista Oeste


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