Quarentena e inteligência artficial: conheça o novo Código Eleitoral

De autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o novo Código Eleitoral pode ser apreciado pelo Senado nas próximas semanas. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Oeste, Castro explicou que está finalizando um novo parecer depois de receber várias emendas dos senadores. Na quinta-feira 16, ele se reuniu com a assessoria do Senado para dar continuidade às modificações. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já listou a matéria como uma das prioridades deste mês.

“Espero que, até a próxima semana, eu conclua em definitivo o meu parecer e aí o nosso presidente da CCJ, Davi Acolumbre (União Brasil-AP), poderá colocar em votação a qualquer hora”, explicou Castro. “Votando a CCJ, o texto poderá ser votado no plenário e, então, voltará para a Câmara, porque sofreram muitas modificações aqui.”

O relatório atual, que tem 898 artigos e mais de 160 páginas, é uma tentativa de consolidar toda legislação eleitoral e partidária, que está dispersa em sete leis. Segundo o senador, o texto torna as regras sobre inelegibilidade mais “transparentes, lógicas e de fácil interpretação”.

No texto, o prazo de desincompatibilização eleitoral foi fixado em seis meses. Contudo, haverá uma quarentena especial para algumas carreiras de Estado que, conforme o relator, são incompatíveis com a atividade política.

“Juiz, promotor, policial e militar são carreiras que não devem coexistir com a política”, destacou. “A quarentena será de quatro anos. Só quatro anos depois, essa pessoa poderia se candidatar.”

+ Leia mais sobre Política em Oeste

Essa quarentena também valerá para membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e policiais civis.

Prazo para votar o novo Código Eleitoral

Outro ponto citado pelo senador como importante é o preenchimento de vagas de 80% do quociente eleitoral para o partido e 20% para os candidatos. Agora, o partido só vai ser considerado se alcançar o quociente eleitoral, e o candidato só será considerado se tiver ao menos 10% do quociente eleitoral.

O relatório manteve pontos aprovados na Câmara dos Deputados, como a unificação dos prazos de inelegibilidade, que se fixa em oito anos. Atualmente, a lei prevê que o período de inelegibilidade começa a contar a partir da data da última eleição disputada pelo candidato. Se aprovado, o novo código fixa o prazo para começar a contar em 1° de janeiro do ano seguinte.

A regra, se aprovada, começa a valer após o pleito de 2026. A expectativa é que o texto seja apreciado pelo Senado antes de julho deste ano. Em seguida, se aprovado, retorna para a Câmara dos Deputados.

A Oeste, o vice-líder da oposição no Senado, Eduardo Girão (Novo-CE), explicou que o grupo está “debruçado” na análise do texto e que, na próxima semana, se reuniriam para definir um posicionamento.

Pesquisas eleitorais e uso da IA

Outra mudança do relatório de Castro é com relação a pesquisas eleitorais nos pleitos. O documento prevê a livre publicação das pesquisas independentemente de o pleito estar no começo ou no final.

No entanto, estabelece que a publicação das pesquisas por parte dos institutos deve vir acompanhada de três pesquisas do mesmo instituto publicadas no último pleito para o mesmo cargo.

Por exemplo: se o instituto divulgar uma pesquisa sobre o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que tenta a reeleição, a publicação do documento deverá acompanhar três pesquisas das eleições de 2020 sobre o mesmo cargo. Isso servirá para o eleitor acompanhar a taxa de confiabilidade e de acertabilidade do instituto de pesquisa.

Sobre uso de inteligência artificial (IA) nas eleições, o novo Código Eleitoral estabelece que qualquer conteúdo divulgado durante o pleito que for feito com o uso de IA deve ter uma marca-d’água que informe sua procedência.

Ajude a manter online o Litoral Hoje fazendo uma pequena doação por PIX. Utilize a chave PIX CNPJ 45.315.952/0001-32. Ou deposite na conta: Banco Original – 212 – Agência 0001 – Conta 7296983-0. Agradecemos a sua colaboração.

Fonte: Revista Oeste


Você pode gostar também de