Os ministros do STF que não reconheceram ligação de Jefferson com o 8 de janeiro

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriram divergência no julgamento que analisou a competência do STF para julgar uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Conforme Nunes Marques, o STF reconheceu a própria incompetência, em junho de 2022, para tratar da ação. A Corte entendeu que o caso era de responsabilidade da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na sexta-feira 21, contudo, a maioria mudou de ideia, e também decidiu que vai julgar o destino de Jefferson no caso. De acordo com a PGR, há um “elo” entre Jefferson e o 8 de janeiro. O relator do caso, Alexandre de Moraes, acolheu o entendimento da Procuradoria.

Assim como Nunes Marques, Mendonça argumentou que o Supremo é “absolutamente incompetente para processar e julgar, isoladamente, cidadão não detentor de prerrogativa de foro”. O magistrado lembrou que pessoas sem foro especial são julgadas na primeira instância e observou que não há urgência em apreciar esse processo.

Mendonça interpelou ainda a suposta ligação do ex-deputado com o protesto. “Não há, nos autos, elementos concretos indicando a atuação do denunciado na ocorrência dos eventos de 8 de janeiro de 2023, os quais sequer são mencionados na denúncia, por óbvio”, disse. “Os fatos foram outros, o contexto era outro e, mais importante, muito anterior.”

Sobre a relação de Jefferson com a manifestação, Nunes Marques constatou que “o réu se encontrava completamente incomunicável em momento anterior ao segundo turno das eleições — cujo resultado motivou o 8 de janeiro —, por causa da prisão cautelar”. “Logo, não há como estabelecer ligação entre os fatos anteriores a ele imputados e os eventos ocorridos posteriormente a 8 de janeiro de 2023”, afirmou.

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Fonte: Revista Oeste


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