Moraes veta punição a médicos que realizarem aborto ‘legal’ acima de 22 semanas de gestação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão de todos os processos judiciais, procedimentos administrativos e disciplinares originados pela resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que limitava o aborto legal depois de 22 semanas de gestação. A decisão é desta sexta-feira, 24.

O magistrado também proibiu a abertura de novos procedimentos contra profissionais de saúde com base na resolução do CFM, suspensa pelo próprio Alexandre de Moraes em uma decisão de 17 de maio.

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Essa medida complementa a decisão anterior do ministro, que já havia suspendido os efeitos da norma até que o plenário do STF a analise.

Alexandre de Moraes mencionou que foram reportados casos recentes de abortos de fetos com mais de 22 semanas, o que levou à suspensão de médicas que realizaram esses procedimentos, provocando manifestações em frente ao Cremesp.

Os argumentos de Alexandre de Moraes

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), ao solicitar participação no processo como amicus curiae (amigo da Corte), admitiu que tem punido profissionais que realizam abortos “legais”, o que motivou a nova decisão de Alexandre de Moraes.

“Em vista do exposto, e pelos mesmos fundamentos já assentados na decisão monocrática, compreendo ampliado o perigo de dano decorrente do não acautelamento das situações fáticas relacionadas à controvérsia constitucional submetida à apreciação do tribunal”, decidiu o magistrado.

A suspensão dos processos e a proibição de punições podem afetar diretamente casos em andamento no Cremesp, que reconheceu ao STF ter iniciado investigações contra médicos com base na norma do CFM que proibia a assistolia fetal.

O procedimento de assistolia nclui a injeção de produtos químicos para interromper os batimentos cardíacos do feto

As consequências jurídicas

O Cremesp, ao pedir para ser amicus curiae no processo que suspendeu a norma do CFM, argumentou que a resolução serviu de base para fiscalizações que investigam tais práticas. Essa é a primeira vez que a autarquia admite publicamente ter suspendido médicas que realizaram abortos em gestações superiores a 22 semanas.

Como revelado anteriormente, o Cremesp liderou uma ação contra médicos do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, que realizaram o procedimento em mulheres vítimas de estupro. O conselho votou pela interdição cautelar de duas médicas, em um processo que pode levar à cassação definitiva de seus registros. A ecisão final cabe ao CFM. Outros médicos do hospital também foram alvo de sindicâncias.

O aborto ‘legal’

Ao discutir o caso no STF, o Cremesp mencionou que sua decisão influenciou na suspensão do programa de aborto legal no hospital, um dos poucos em São Paulo que realizava interrupções forçadas de gestações avançadas. O serviço foi suspenso em dezembro do ano passado.

A versão do Cremesp diverge da justificativa apresentada pela Prefeitura de São Paulo, que alega ter interrompido o serviço para realizar cirurgias eletivas, mutirões cirúrgicos e outros procedimentos relacionados à saúde da mulher.

Recentemente, o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, declarou à Câmara Municipal de São Paulo que o órgão acessou mais de cem prontuários de pacientes que realizaram abortos no Cachoeirinha.

Argumentos contra a norma do CFM

A ação que levou à suspensão liminar da norma foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pelo Anis — Instituto de Bioética, que argumentam que a regra cria um “tratamento discriminatório no acesso à saúde”.

Eles também sustentam que a norma é inconstitucional por supostamente violar o direito à saúde e o acesso universal e “igualitário” aos serviços.

Atualmente, o aborto é legal no Brasil em casos de gravidez resultante de estupro, de feto anencéfalo e quando há risco de morte para a mãe, sem que a lei estabeleça um limite gestacional para o procedimento.

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Fonte: Revista Oeste


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