Mendonça derruba decisão que retirou stand-up de Léo Lins do ar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de remover do ar o show de stand-up Perturbador, do comediante Léo Lins. Em seu parecer, o magistrado considerou que a ordem judicial paulista implicou em censura prévia, podendo gerar “grave insegurança jurídica, além de franca violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

A decisão havia partido da ministra Gina Fonseca Correia, em maio, após o show ser acusado de promover “ódio”, “enredos discriminatórios, injuriosos e humilhantes” contra “negros, pessoas com deficiência e nordestinos”. Além da remoção do espetáculo, a magistrada proibiu o humorista de fazer piadas depreciativas com qualquer categoria minoritária ou vulnerável.

O caso chegou à Suprema Corte após Léo Lins apresentar uma reclamação argumentando que a determinação da Justiça de São Paulo feria a liberdade de expressão e violava o entendimento do STF.

Segundo informações do jornal O Globo, o ministro responsável pelo caso, Mendonça suspendeu a decisão de Correia “sem prejuízo da regular continuidade de eventual inquérito policial ou ação penal em curso, decorrente ou conexo ao processo cautelar”, visto que o Ministério Público de São Paulo denunciou o humorista por racismo e discriminação contra pessoas com deficiência.

– Embora tenham sido apontados exemplos de suposta prática ilícita pelo reclamante, mencionando-se “indícios de incitação à violência e franco desrespeito à dignidade de grupos histórico e socialmente minoritários e vulneráveis”, a decisão não ordenou a exclusão de falas específicas, mediante a indicação concreta do ilícito, em tese, praticado. Limitou-se a exarar comandos genéricos de ampla proibição, fazendo largo uso do termo “quaisquer” para se referir a “arquivos de vídeo, imagem ou texto”, “conteúdos”, “comentários” etc. que, abstratamente, possam ser tidos como “depreciativo ou humilhante” para “qualquer categoria considerada como minoritária ou vulnerável – argumentou Mendonça.

Mendonça ainda observou o ambiente em que tais falas foram proferidas: dentro de um show de humor, “conhecido como stand up comedy, modalidade atualmente bastante difundida no Brasil, no qual imperam – e é exatamente isso que esperam os consumidores desses eventos – o riso, a galhofa, a deformação hiperbólica da realidade, a crítica abusada, debochada, mordaz, polêmica, por vezes ofensiva e, frequentemente, sem qualquer compromisso com o ideário politicamente correto”.

O ministro ressaltou que sua decisão não analisa o mérito da responsabilidade criminal de Léo Lins, “seja porque não é esse o objeto da reclamação, seja porque não estão presentes, nestes autos, todos os elementos necessários a tal exame” e frisou que essa avaliação cabe às “instâncias ordinárias”.

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Fonte: Pleno.News


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