Lei proíbe bares e restaurantes de vender café adoçado

Bares e restaurantes de São Paulo não podem vender café adocicado. É isso mesmo. Na maior metrópole do país, os comerciantes são obrigados a oferecer aos clientes café amargo, “deixando-lhes a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo os estabelecimentos comercializá-lo nas duas maneiras”.

Exercício lógico: se os bares e restaurantes oferecerem os dois tipos de café, mas o amargo acabar antes, isso significa que o café adocicado terá de ser retirado do cardápio, porque a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) entende que as duas opções devem ser oferecidas ao mesmo tempo.

A Lei 10.297 foi promulgada em 29 de abril de 1999. Se não fosse o Estado, quem ofereceria café amargo aos clientes?

Além do café sem açúcar

Segundo o economista André Costa, autor do livro Leis Absurdas do Brasil (LVM Editora), existem 180 mil normas vigentes no país. “O Brasil já editou e publicou, desde a Constituição Federal de 1988, mais de 5,4 milhões de textos normativos”, afirmou. “São 769 normas por dia útil.” Ou seja, uma a cada dois minutos.

O economista divulga esses projetos absurdos nas redes sociais desde 2016. Por sugestão do cientista político Adriano Gianturco, professor do Ibmec, ele reuniu no livro os 51 mais esdrúxulos. Em entrevista concedida à Revista Oeste, Costa argumenta que a maioria dessas leis mistura desconhecimento econômico e má-fé.


Fonte: Revista Oeste


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