Kajuru vai ser relator do projeto que regulamenta apostas esportivas em comissão do Senado

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) foi designado como relator do projeto de lei (PL) que visa a regulamentar as apostas esportivas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Conforme apurado por Oeste, a oficialização deve ocorrer na quarta-feira 4.

O projeto é de autoria da Presidência da República, e o Senado tem um prazo de 45 dias para analisá-lo, uma vez que foi enquadrado como regime de urgência no Congresso Nacional.

Projeto que regulamenta as apostas esportivas já foi aprovado na Câmara dos Deputados 

Em setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto, que agora está em tramitação no Senado. Na Câmara, o texto aprovado estabeleceu uma taxa fixa de 18% para casas de apostas e cassinos on-line.

Além disso, o PL também determina uma incidência de 30% do Imposto de Renda sobre os ganhos que excedam R$ 2.112, conforme estabelecido pelo governo. 

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Vale ressaltar que a Lei 13.756/18, que introduziu essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto, depois dos prêmios e do imposto de renda, enquanto o projeto em discussão reduz essa porcentagem para 82%.

A receita gerada pelo Gross Gaming Revenue (GGR) será distribuído da seguinte maneira: 

Para remunerar clubes e atletas pelo uso de seus nomes, marcas e outro símbolos, as empresas de apostas deverão pagar-lhes contrapartida dentro dos 6,63%.

Segundo o Ministério da Fazenda, a arrecadação pode chegar a R$ 12 bilhões por ano.

Requisitos para apostar 

No projeto aprovado pela Câmara, não poderão realizar apostas os dirigentes e os sócios do agente operador, os agentes públicos ligados à regulamentação ou à fiscalização federal, ou pessoas com acesso aos sistemas informatizados dessas loterias.

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Menores de 18 anos e pessoas que possam ter qualquer influência no resultado dos eventos também estão impedidas de jogar. Apostas feitas por esses grupos serão consideradas nulas. Isso se aplica aos cônjuges, aos companheiros e aos parentes de até segundo grau.

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Fonte: Revista Oeste


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