Deputados visitam manifestantes presos

Os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Ubiratan Sanderson (PL-RS), Hélio Lopes (PL-RJ) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) vão visitar os manifestantes presos na Papuda, nesta quarta-feira, 8, depois de receberem autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão publicada ontem, Moraes teceu críticas aos parlamentares. “Não é demais destacar que, se o interesse dos membros do Poder Legislativo para com a realidade do sistema prisional brasileiro, e, principalmente, para com os direitos das pessoas privadas de liberdade, sempre contasse com tamanha mobilização, certamente nossos presídios estariam em patamar diferenciado no que tange à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais”, observou.

Não é demais destacar que, se o interesse

dos membros do Poder Legislativo para com a realidade do

sistema prisional brasileiro, e, principalmente, para com os

direitos das pessoas privadas de liberdade, sempre contasse

com

tamanha

mobilização,

certamente

nossos

presídios

estariam em patamar diferenciado no que tange à efetivação

dos

direitos

e

garantias 

fundamentais”, observou.

Moraes estabeleceu o limite de até três parlamentares por vez nas unidades prisionais durante a visita aos manifestantes presos. O juiz do STF não permitiu a entrada de acompanhantes nessas visitas, sejam eles assessores, seguranças, membros da imprensa, familiares de pessoas custodiadas, sejam advogados. Os deputados também não poderão fazer imagens durante a visita.

Moraes estabeleceu o limite de até três parlamentares por vez nas

unidades prisionais durante a visita aos manifestantes 

presos

. O juiz do STF não permitiu a entrada de acompanhantes nessas visitas, sejam eles assessores, seguranças, membros da imprensa, familiares de pessoas custodiadas, sejam advogados. Os deputados também não poderão fazer imagens durante a visita.

“Reitero que fica proibido o ingresso no interior das galerias onde os presos estão confinados portando aparelho celular, bem como do registro de imagens no interior das unidades prisionais, sob pena de responsabilização, inclusive no que tange ao disposto no artigo 349-A do Código Penal”, determinou Moraes.

“Reitero que fica proibido o ingresso

no

interior

das 

galerias

onde

os

presos

estão

confinados

portando aparelho celular, bem como do registro de imagens

no

interior

das

unidades

prisionais,

sob

pena

de

responsabilização, inclusive no que tange ao disposto no artigo 

349-A do Código Penal”, determinou Moraes.

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Fonte: Revista Oeste


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