Cresce o número de candidaturas coletivas. Afinal, para que servem?

O Brasil tem acompanhado um aumento no número de candidaturas coletivas que disputam uma vaga nas eleições deste ano. A prática consiste em eleger um grupo que vai participar das sessões e discussões políticas, no entanto, independentemente da quantidade de pessoas no mandato coletivo, apenas uma será a titular do grupo. Esse modelo cresceu, principalmente, entre os grupos de esquerda no país.

O Brasil tem acompanhado um aumento no número de candidaturas coletivas que disputam uma vaga nas eleições deste ano. A prática consiste em eleger um grupo que vai participar das sessões e discussões políticas, no entanto, independentemente da quantidade de pessoas no mandato coletivo, apenas uma será a titular do grupo. Esse modelo cresceu, principalmente, entre os grupos de esquerda no país.

“Tenho percebido que o mandato coletivo é uma bandeira da esquerda, com uma pauta fixa e de grupos pequenos. Isso gera mais eficiência do ponto de vista eleitoral e de buscar resultado nas urnas”, afirmou o pesquisador Leonardo Secchi, da Universidade do Estado de Santa Catarina. No pleito municipal de 2020, quase 85% das candidaturas coletivas eram de esquerda ou centro-esquerda.

“Tenho percebido que o mandato coletivo é uma bandeira da esquerda, com uma pauta fixa e de grupos pequenos. Isso gera mais eficiência do ponto de vista eleitoral e de buscar resultado nas urnas”, afirmou o pesquisador Leonardo Secchi, da Universidade do Estado de Santa Catarina. No pleito municipal de 2020, quase 85% das candidaturas coletivas eram de esquerda ou centro-esquerda.

Apesar de ser uma prática pouco conhecida, o primeiro registro no país ocorreu em 1994, porém, de lá para cá, esse modelo de coparticipação parlamentar pouco avançou. No pleito nacional e regional de 2010 e no municipal de 2012 foram quatro candidaturas coletivas e quatro mandatos eleitos; nos de 2014 e 2016, subiu para 74 candidaturas e 18 mandatos; e nos de 2018 e 2020, disparou para 341 candidaturas e 28 mandatos.

Apesar de ser uma prática pouco conhecida, o primeiro registro no país ocorreu em 1994, porém, de lá para cá, esse modelo de coparticipação parlamentar pouco avançou. No pleito nacional e regional de 2010 e no municipal de 2012 foram quatro candidaturas coletivas e quatro mandatos eleitos; nos de 2014 e 2016, subiu para 74 candidaturas e 18 mandatos; e nos de 2018 e 2020, disparou para 341 candidaturas e 28 mandatos.

Em 2018, dois mandatos coletivos foram eleitos para a Câmara dos Deputados, ambos do Psol, nos Estados de São Paulo e Pernambuco. Os mandatos atualmente estão distribuídos em nove partidos diferentes (Psol, PT, PCdoB, PV, PSB, Rede, PDT, Cidadania e Avante).

Em 2018, dois mandatos coletivos foram eleitos para a Câmara dos Deputados, ambos do Psol, nos Estados de São Paulo e Pernambuco. Os mandatos atualmente estão distribuídos em nove partidos diferentes (Psol, PT, PCdoB, PV, PSB, Rede, PDT, Cidadania e Avante).

Neste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 213 grupos concorrendo neste formato na gestão dos mandatos.

Neste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 213 grupos concorrendo neste formato na gestão dos mandatos.

Regularização

De acordo com o TSE, não há irregularidades no modelo de candidaturas coletivas. No ano passado, o plenário da Corte autorizou que nas urnas apareça o nome do coletivo ao lado do “titular” da candidatura. 

De acordo com o TSE, não há irregularidades no modelo de candidaturas coletivas. No ano passado, o plenário da Corte autorizou que nas urnas apareça o nome do coletivo ao lado do “titular” da candidatura. 

“Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, disse o ministro Edson Fachin ao defender o modelo na época. Ainda, destacou que a regulamentação da candidatura coletiva não coincide com a do mandato coletivo. Apesar de um ser consequência do outro, o primeiro está relacionado ao processo eleitoral propriamente dito, enquanto o segundo se refere ao exercício das competências e atribuições do cargo eletivo. Porém, isso não é um consenso.

“Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, disse o ministro Edson Fachin ao defender o modelo na época. 

Ainda, destacou que a regulamentação da candidatura coletiva não coincide com a do mandato coletivo. Apesar de um ser consequência do outro, o primeiro está relacionado ao processo eleitoral propriamente dito, enquanto o segundo se refere ao exercício das competências e atribuições do cargo eletivo. Porém, isso não é um consenso.

O ministro Carlos Horbach afirmou que, do ponto de vista jurídico, as candidaturas coletivas “não existem”, pois sempre haverá um titular da vaga representando o coletivo.

O ministro Carlos Horbach afirmou que, do ponto de vista jurídico, as candidaturas coletivas “não existem”, pois sempre haverá um titular da vaga representando o coletivo.

Esse modelo não está amparado pela Constituição brasileira, segundo o advogado Bruno Lincoln, mestre em Teoria do Direito pela Universidade de São Paulo. “É uma realidade fática que não tem correspondência na realidade jurídica. A proposta das candidaturas compartilhadas não é compatível com a democracia como constituída pela Constituição atual”, explicou.

Esse modelo não está amparado pela Constituição brasileira, segundo o advogado Bruno Lincoln, mestre em Teoria do Direito pela Universidade de São Paulo. “É uma realidade fática que não tem correspondência na realidade jurídica. A proposta das candidaturas compartilhadas não é compatível com a democracia como constituída pela Constituição atual”, explicou.

As incertezas e inseguranças cercam as experiências na falta de uma regulamentação própria. Em 2017, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi elaborada pela deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) para regulamentar as candidaturas coletivas. O tema, entretanto, não avançou na Câmara. “O mandato coletivo revela-se uma alternativa para reforçar a participação popular e expandir o conceito de representação política”, afirmou a autora da PEC.

As incertezas e inseguranças cercam as experiências na falta de uma regulamentação própria. Em 2017, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi elaborada pela deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) para regulamentar as candidaturas coletivas. O tema, entretanto, não avançou na Câmara. “O mandato coletivo revela-se uma alternativa para reforçar a participação popular e expandir o conceito de representação política”, afirmou a autora da PEC.

Diante da inexistência de uma norma jurídica aplicável a toda situação pelas iniciativas coletivas, existe uma lacuna na falta de uma fundamentação para as iniciativas coletivas.

Diante da inexistência de uma norma jurídica aplicável a toda situação pelas iniciativas coletivas, existe uma lacuna na falta de uma fundamentação para as iniciativas coletivas.

Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes em decisão monocrática, reforçou que o candidato é unicamente aquele que preenche as condições de elegibilidade, que tem seu nome aprovado em convenção partidária e tem deferido o registro.

Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes em decisão monocrática, reforçou que o candidato é unicamente aquele que preenche as condições de elegibilidade, que tem seu nome aprovado em convenção partidária e tem deferido o registro.

A construção dos mandatos coletivos busca ampliar a condução e poder de decisão em relação às ações do mandato, compartilhando uma corresponsabilidade assumida, inclusive, junto ao eleitor. Nesse sentido, os integrantes, ainda que não possam assumir oficialmente as funções do representante legislativo, compartilham das responsabilidades e atuam da mesma forma à frente dos mandatos”, defende a Frente Nacional de Mandatas e Mandatos Coletivos.

A construção dos mandatos coletivos busca ampliar a condução e poder de decisão em relação às ações do mandato, compartilhando uma corresponsabilidade assumida, inclusive, junto ao eleitor. Nesse sentido, os integrantes, ainda que não possam assumir oficialmente as funções do representante legislativo, compartilham das responsabilidades e atuam da mesma forma à frente dos mandatos”, defende a Frente Nacional de Mandatas e Mandatos Coletivos.

Senado terá quatro candidaturas coletivas

Na corrida por uma vaga ao Senado, haverá quatro registros de candidaturas coletivas: No Distrito Federal, Pedro Ivo Mandato Coletivo (Rede), São Paulo terá a Mancha Coletivo Socialista (PSTU), No Espírito Santos, a candidatura de Gilberto Campos Coletiva (Psol). Por fim, no Rio Grande do Sul, há a candidatura de Olívio Dutra (PT), que propôs a divisão do cargo com dois suplentes.

Na corrida por uma vaga ao Senado, haverá quatro registros de candidaturas coletivas: No Distrito Federal, Pedro Ivo Mandato Coletivo (Rede), São Paulo terá a Mancha Coletivo Socialista (PSTU), No Espírito Santos, a candidatura de Gilberto Campos Coletiva (Psol). Por fim, no Rio Grande do Sul, há a candidatura de Olívio Dutra (PT), que propôs a divisão do cargo com dois suplentes.

Problema “coletivo”

Em 2018, a Mandata Ativista, eleita para Assembleia Legislativa de São Paulo, grupo que inicialmente era formado por nove integrantes, acabou com cinco e se desfez completamente para disputar o pleito deste ano.

Em 2018, a Mandata Ativista, eleita para Assembleia Legislativa de São Paulo, grupo que inicialmente era formado por nove integrantes, acabou com cinco e se desfez completamente para disputar o pleito deste ano.

A deputada estadual Monica Seixas (Psol-SP), titular do cargo, viveu na prática as “questões” de um coletivo múltiplo. A convivência parlamentar foi conturbada com disputa interna, saída de integrantes e a ausência de programa político consensual entre os membros. “Eu não me sentia mais à vontade de estar na posição de porta-voz de um mandato com membros que agiam em contradição com a defesa intransigente dos direitos das minorias”. Nestas eleições, Seixas concorre à reeleição em uma nova candidatura coletiva, sem a participação dos antigos colegas de mandato.

A deputada estadual Monica Seixas (Psol-SP), titular do cargo, viveu na prática as “questões” de um coletivo múltiplo. A convivência parlamentar foi conturbada com disputa interna, saída de integrantes e a ausência de programa político consensual entre os membros. “Eu não me sentia mais à vontade de estar na posição de porta-voz de um mandato com membros que agiam em contradição com a defesa intransigente dos direitos das minorias”. Nestas eleições, Seixas concorre à reeleição em uma nova candidatura coletiva, sem a participação dos antigos colegas de mandato.

Até que haja regulamentação, parte dos membros de mandatos coletivos fica sujeita aos acordos informais, sem garantias ou obrigações. “O sistema jurídico e político atual está organizado sob a lógica de um único indivíduo exercer o mandato”, explicou Taynara Tiemi Ono, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. “Ou seja, embora, no momento de votar, o eleitor deposite sua confiança em um grupo ou coletivo social, será o titular quem formalmente exercerá o cargo.”

Até que haja regulamentação, parte dos membros de mandatos coletivos fica sujeita aos acordos informais, sem garantias ou obrigações. “O sistema jurídico e político atual está organizado sob a lógica de um único indivíduo exercer o mandato”, explicou Taynara Tiemi Ono, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. “Ou seja, embora, no momento de votar, o eleitor deposite sua confiança em um grupo ou coletivo social, será o titular quem formalmente exercerá o cargo.”

Desse modo, embora as candidaturas coletivas não existam na forma de lei, elas podem ser promovidas coletivamente e anunciadas ao eleitorado. Para todos os efeitos legais, entretanto, só a pessoa que toma posse no cargo é considerada parlamentar de pleno direito.

Desse modo, embora as candidaturas coletivas não existam na forma de lei, elas podem ser promovidas coletivamente e anunciadas ao eleitorado. Para todos os efeitos legais, entretanto, só a pessoa que toma posse no cargo é considerada parlamentar de pleno direito.

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Fonte: Revista Oeste


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