Confira os votos dos ministros do STF em tese que ameaça a liberdade de imprensa

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 9 votos contra 2, uma tese que ameaça a liberdade de imprensa. Ela prevê a responsabilização de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem crimes a terceiros. 

A decisão do Supremo foi baseada em uma ação contra o jornal Diário de Pernambuco. O ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o veículo por danos morais por causa de uma reportagem de 1995.

No texto, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley disse que Zarattini foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966.

Confira como cada ministro do STF votou em decisão que responsabiliza a imprensa por falas de entrevistados

Hoje aposentados, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber votaram contra a condenação do Diário de Pernambuco.  Eles disseram que o jornal não emitiu opinião para influenciar os leitores ao divulgar a entrevista. Os ministros foram contra condenar o jornal pelas falas do entrevistado.

Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, juntamente com Ricardo Lewandowski, que se aposentou, votaram a favor da condenação do jornal pernambucano.

Moraes argumentou que não se pode fazer censura prévia à imprensa, mas que é possível fazer uma análise posterior do conteúdo e a consequente responsabilização do veículo por informações “comprovadamente injuriosas”. Lewandowski e Toffoli apoiaram a tese de Moraes.

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Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin propuseram mudanças na tese. Para formar maioria, Moraes teve de combinar suas ideias com as de Barroso, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo.

Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram a favor da condenação. Eles sustentaram que os veículos devem ser condenados pela divulgação de informações falsas.

Barroso elaborou a tese de que empresas jornalísticas só poderiam ser responsabilizadas por imputações falsas de entrevistados em caso de “indícios concretos da falsidade da imputação” no momento da publicação.

E se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação”. A tese foi acompanhada por Cármen e Nunes Marques. Edson Fachin também votou a favor da condenação.

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Fonte: Revista Oeste


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