USP e Unicamp deixam de exigir comprovante de vacina

A Universidade de São Paulo (USP) e ao governador Tarcísio Gomes de Freitas sancionou lei estadual que proíbe exigir o documento. A norma foi publicada na edição de quarta-feira 15 do Diário Oficial do Estado.

A Universidade de São Paulo (USP) e a

. A norma foi publicada na edição de quarta-feira 15 do

Diário Oficial do Estado

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A Unesp ainda não se pronunciou. As universidades estaduais paulistas eram as instituições com as regras e os protocolos mais rígidos quanto à covid-19. A USP e a Unicamp chegaram a cancelar a matrícula e notas de alunos que se negaram a apresentar o comprovante da vacina. Em outubro do ano passado,a USP retirou do sistema a nota e o registro de frequência de 275 estudantes.

A Unesp ainda não se pronunciou. As universidades estaduais paulistas eram as instituições com as regras e os protocolos mais rígidos quanto à covid-19. A USP e a Unicamp chegaram a cancelar a matrícula e notas de alunos que se negaram a apresentar o comprovante da vacina. Em outubro do ano passado,

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Em nota divulgada nesta quinta-feira, 16, a USP afirmou que mais de 99% da comunidade universitária está com a vacinação contra a covid-19 atualizada, dado que inclui os calouros aprovados no último vestibular. De 8,2 mil novos alunos, apenas 34 não estão completamente imunizados, segundo a instituição. “Essa alta taxa vacinal nos faz crer que a decisão não acarretará consequências negativas no curso da pandemia na USP”, afirmou a universidade, na nota.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 16, a USP afirmou que mais de 99% da comunidade universitária está com a vacinação contra a covid-19 atualizada, dado que inclui os calouros aprovados no último vestibular. De 8,2 mil novos alunos, apenas 34 não estão completamente imunizados, segundo a instituição. “Essa alta taxa vacinal nos faz crer que a decisão não acarretará consequências negativas no curso da pandemia na USP”, afirmou a universidade, na nota.

Com a lei, de autoria dos deputados estaduais Janaína Paschoal (PRTB), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PL), Castello Branco (PL) e Coronel Nishikawa (PL), ninguém pode ser impedido de acessar qualquer lugar ou serviço por não apresentar comprovante vacinal. O texto, porém, não prevê punição aos estabelecimentos que descumprirem a medida.

Com a lei, de autoria dos deputados estaduais Janaína Paschoal (PRTB), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PL), Castello Branco (PL) e Coronel Nishikawa (PL), ninguém pode ser impedido de acessar qualquer lugar ou serviço por não apresentar comprovante vacinal. O texto, porém, não prevê punição aos estabelecimentos que descumprirem a medida.

A nova lei traz algumas exceções na exigência do comprovante vacinal, que incluem os profissionais de saúde que podem ter contato com imunossuprimidos, trabalhadores em instituições para idosos, profissionais em contato com crianças portadoras de doenças crônicas e mulheres grávidas.

A nova lei traz algumas exceções na exigência do comprovante vacinal, que incluem os profissionais de saúde que podem ter contato com imunossuprimidos, trabalhadores em instituições para idosos, profissionais em contato com crianças portadoras de doenças crônicas e mulheres grávidas.

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Fonte: Revista Oeste


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