TJ mantém proibição de reconhecimento facial no Metrô de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do Metrô a respeito da instalação de câmeras de reconhecimento facial nas estações. A decisão da desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público, manteve a liminar de primeiro grau.

A decisão foi tomada no último dia 12 de abril e publicada nesta segunda-feira, 18, pelo TJ-SP.

A ação questiona o uso de imagem e a coleta e o tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes, sem que haja o consentimento de pais ou responsáveis.

A ação contra o Metrô foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), além de algumas organizações da sociedade civil.

Os críticos da tecnologia, que teria custado mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos, argumentam que o reconhecimento não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A frente que tenta barrar a tecnologia também cita que o reconhecimento facial fere princípios do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Usuários de Serviços Públicos, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal.

Medida controversa em nações ocidentais, o reconhecimento facial já vem sendo utilizado por autoridades da China há alguns anos, inclusive em monitoramentos de espaços públicos. Em São Paulo, a iniciativa tinha como intenção reforçar a estrutura de segurança do Metrô.


Fonte: Revista Oeste


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