STJ nega pedido de pai para vacinar filha de 7 anos contra covid

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou na quarta-feira 29 um pedido de liminar para um pai imunizar antecipadamente a filha de sete anos contra a covid-19.

O responsável argumentou no mandado de segurança que o governo federal, sob justificativas e “empecilhos meramente ideológicos”, coloca em risco a saúde das crianças ao adiar o início da campanha de imunização na faixa etária menor de 11 anos.

O pai da criança também exigiu a imediata vacinação da filha, assim como a impossibilidade de a União exigir recomendação médica para a imunização.

Ao analisar o pedido de autorização para vacinar a criança antes do início da campanha, o presidente do STJ afirmou que o Poder Judiciário não pode invadir a competência do Executivo sem que haja claro desvio de finalidade nas ações do governo.

O magistrado ainda explicou que deve ser mantida a presunção de legitimidade dos atos do Ministério da Saúde, a menos que existam provas concretas de dano irreparável, o que não teria sido comprovado pelo pai da criança no pedido encaminhado à Corte.

“O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal conclusão configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”, enfatizou o ministro.

Martins ainda destacou no despacho que o tema da vacinação infantil contra a covid-19 já é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal.

O ministro concluiu que o mérito da ação deve ser analisado pelo colegiado do STJ em vez de ter a liminar concedida, pois não haveria riscos irreparáveis à saúde da criança.

Com informações do jornal O Estado de S.Paulo


Fonte: Revista Oeste


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