Justiça manda DF fornecer hormônio a adolescentes trans

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou na sexta-feira 17 que as crianças e os adolescentes transgênero têm direito a receber remédios do Sistema Único de Saúde (SUS) para inibir a produção de hormônios sexuais.

O TJDFT sustentou a decisão ao julgar o caso de uma adolescente que nasceu com o sexo biológico masculino, mas se identifica como menina desde os 5 anos de idade. A adolescente foi diagnosticada com disforia de gênero, “uma condição médica caracterizada pelo desconforto com as características sexuais”. Por essa razão, os médicos que acompanhavam a adolescente receitaram remédios bloqueadores de puberdade.

No entanto, o Distrito Federal se negou a fornecer os medicamentos — o que motivou a jovem a entrar com uma ação judicial, para ter acesso ao tratamento. Ela argumentou que o remédio possibilitará a reafirmação de sua identidade de gênero, além de evitar possíveis distúrbios psiquiátricos.

O DF alegou, em sua defesa, que a pretensão da autora não é lícita, visto que o uso do remédio seria permitido apenas em hospitais universitários e de referência no SUS.

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível decidiu que há indicação específica tanto da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo quanto da Sociedade Brasileira de Pediatria para o uso do medicamento em casos de disforia de gênero. O colegiado disse também que a autora preenche os requisitos técnicos para receber o remédio.

Ajude a manter online o Litoral Hoje fazendo uma pequena doação por PIX. Utilize a chave PIX CNPJ 45.315.952/0001-32. Ou deposite na conta: Banco Original – 212 – Agência 0001 – Conta 7296983-0. Agradecemos a sua colaboração.

Fonte: Revista Oeste


Você pode gostar também de