Justiça manda DF fornecer hormônio a adolescentes trans
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou na sexta-feira 17 que as crianças e os adolescentes transgênero têm direito a receber remédios do Sistema Único de Saúde (SUS) para inibir a produção de hormônios sexuais.
O TJDFT sustentou a decisão ao julgar o caso de uma adolescente que nasceu com o sexo biológico masculino, mas se identifica como menina desde os 5 anos de idade. A adolescente foi diagnosticada com disforia de gênero, “uma condição médica caracterizada pelo desconforto com as características sexuais”. Por essa razão, os médicos que acompanhavam a adolescente receitaram remédios bloqueadores de puberdade.
No entanto, o Distrito Federal se negou a fornecer os medicamentos — o que motivou a jovem a entrar com uma ação judicial, para ter acesso ao tratamento. Ela argumentou que o remédio possibilitará a reafirmação de sua identidade de gênero, além de evitar possíveis distúrbios psiquiátricos.
O DF alegou, em sua defesa, que a pretensão da autora não é lícita, visto que o uso do remédio seria permitido apenas em hospitais universitários e de referência no SUS.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível decidiu que há indicação específica tanto da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo quanto da Sociedade Brasileira de Pediatria para o uso do medicamento em casos de disforia de gênero. O colegiado disse também que a autora preenche os requisitos técnicos para receber o remédio.
Fonte: Revista Oeste