STJ derruba ação de danos morais contra Brilhante Ustra por tortura

Na quarta-feira (29), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por 3 votos a 2, um pedido de indenização por danos morais da família do jornalista Luiz Eduardo Merlino aos herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que morreu em 2015.

Luiz Merlino foi torturado e morto em 1971 no DOI-Codi, em São Paulo, e Ustra comandava essa unidade durante o regime militar brasileiro.

A maioria dos ministros do STJ seguiu o voto de Isabel Gallotti, que entendeu que o caso está prescrito. 

Além disso, a magistrada disse que a ação deveria ter sido ajuizada contra o Estado brasileiro, e não contra um agente do regime.

Joelson Costa Dias, advogado dos familiares do jornalista, disse que recorrerá da decisão, inicialmente ao próprio STJ.

De acordo com o processo, os agentes do regime militar relatavam que Merlino teria se suicidado na prisão, mas testemunhas confirmaram que o jornalista foi submetido a espancamentos e a sucessivos episódios de tortura nas dependências do DOI-Codi por ordem de Ustra.

De acordo com os relatos, em alguns desses casos, houve a participação direta do coronel. A tortura levou o preso político à morte na época.

 

Acompanharam o voto de Gallotti os ministros João Otávio de Noronha e Raúl Araújo.

A favor da indenização, além de Buzzi, votou o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Gazeta Brasil 

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Fonte: TBN


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