Juíza que berrou com testemunha é afastada será investigada pelo TRT-SC

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) afastou a juíza substituta Kismara Brustolin da Vara do Trabalho de Xanxerê e vai investigar se a conduta da magistrada foi inapropriada. 

A Ordem dos Advogados de Santa Catarina solicitou providências ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT-12), pediu a apuração dos fatos referentes ao comportamento da magistrada e enfatizou que “atitudes como essas não podem acontecer e que testemunhas devem sem respeitadas em todas as circunstâncias”. 

OTRT afirmou em nota, veja abaixo, que afastou Brustolin até que as investigações do tribunal sejam concluídas. 

Em um vídeo de uma audiência do TRT-SC, no dia 14 de novembro, a juíza, repreende, aos gritos, uma testemunha por não chamá-la de “vossa excelência”. A testemunha tenta continuar a falar, porém a juíza grita novamente o chama de “bocudo” e em seguida o excluí da videoconferência. 

Após a saída forçada da testemunha, a juíza diz ao advogado que representava a ação que o depoimento seria desconsiderado porque “faltou educação”. 

Nota do TRT:

Sobre os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência realizada pela juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vem manifestar que:

Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. 

Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade. 

A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico.

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Fonte: TBN


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