Não sabe se ainda tem restituição do IR a receber? Saiba como consultar

A restituição do Imposto de Renda é um procedimento padrão que é realizado pela Receita Federal, de maneira anual, após envio das declarações. Assim, a instituição realiza a devolução dos valores extras retidos nas fontes, correspondentes aos gastos com saúde, educação e transporte de cada cidadão. A seguir, veja como fazer a consulta e conferir se ainda tem valores a receber.

A declaração do imposto de renda deve ser realizada todos os anos. Assim, todas as pessoas com fonte de renda devem fazer o procedimento, desde que recebam uma determinada faixa de ganhos anuais.

De modo geral, é obrigatória a declaração o Imposto de Renda de forma anual. Para o ano de 2022, era preciso declarar aqueles que:

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    • Operam na bolsa de valores;
    • Têm empresa constituída;
    • Receberam valores acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior;
    • Possuem rendimento maior que R$ 22.000,00 e, simultaneamente, receberam parcela do Auxílio Emergencial em 2021;
    • Recebem valores acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
    • São proprietários de bens que somam mais de R$ 300 mil;
    • Tem quantias provenientes de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
    • Venderam imóvel no ano anterior;
    • Fixaram moradia no país durante em 2021.
  • Operam na bolsa de valores;
  • Têm empresa constituída;
  • Receberam valores acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior;
  • Possuem rendimento maior que R$ 22.000,00 e, simultaneamente, receberam parcela do Auxílio Emergencial em 2021;
  • Recebem valores acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
  • São proprietários de bens que somam mais de R$ 300 mil;
  • Tem quantias provenientes de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Venderam imóvel no ano anterior;
  • Fixaram moradia no país durante em 2021.
  • Restituição do IR (Imposto de Renda): veja como consultar

    A restituição do Imposto de Renda já liberou todos os lotes correspondentes ao ano de 2022. Confira como os valores foram liberados:

    • 1º lote: foi liberado no dia 31 de maio de 2022;
    • 2º lote: foi liberado no dia 30 de junho de 2022;
    • 3º lote: foi liberado no dia 30 de julho de 2022;
    • 4º lote: foi liberado no dia 31 de agosto de 2022;
    • 5º lote: foi liberado no dia 30 de setembro de 2022.
  • 1º lote: foi liberado no dia 31 de maio de 2022;
  • 2º lote: foi liberado no dia 30 de junho de 2022;
  • 3º lote: foi liberado no dia 30 de julho de 2022;
  • 4º lote: foi liberado no dia 31 de agosto de 2022;
  • 5º lote: foi liberado no dia 30 de setembro de 2022.
  • A consulta dos repasses para aqueles que ainda não conferiram podem ser realizadas no site da Receita Federal ou portal do e-CAC. Além disso, é possível verificar no aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Confira o passo a passo:

    Site

  • Primeiro, acesse o endereço eletrônico da Receita Federal;
  • Em seguida, clique em “Imposto de Renda”;
  • Selecione a opção “Serviços” e escolha “Consultar a restituição”;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Por fim, será preciso informe o número de CPF, data de nascimento e ano que deseja buscar.
  • Aplicativo

  • Baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login da plataforma;
  • Em seguida, clique em “Consultar restituição” e informe o ano desejado;
  • O sistema dará as informações.
  • Como receber a restituição do Imposto de Renda?

    A restituição do Imposto de Renda é liberada conforme as deduções informadas na declaração. Assim, quanto maior o valor pago pelo consumidor, maior será a sua restituição. Para receber a restituição do Imposto de Renda e aumentar o valor, o contribuinte pode:

    • Anexar a documentação que comprove despesa com médicos, dentistas, plano de previdência, plano de saúde, escola, psicólogo, entre outros;
    • Adicionar dependentes, como cônjuges, filhos, netos, pais e irmãos;
    • Valor com pagamento de pensão alimentícia;
    • Evitar enviar declarações conjuntas.
  • Anexar a documentação que comprove despesa com médicos, dentistas, plano de previdência, plano de saúde, escola, psicólogo, entre outros;
  • Adicionar dependentes, como cônjuges, filhos, netos, pais e irmãos;
  • Valor com pagamento de pensão alimentícia;
  • Evitar enviar declarações conjuntas.
  • Imposto de Renda: o que acontece se não declarar?

    Se a não declaração do Imposto de Renda for por atraso, é possível resolver tranquilamente. No entanto, geram gastos adicionais, mas não acarreta investigação por crimes tributários e irregularidades diversas.

    Dessa maneira, caso queira regularizar a sua situação, e já tiver passado do prazo máximo para envio da declaração, será possível declarar o Imposto de Renda à Receita Federal em atraso. No entanto, será cobrada uma multa de 1% ao mês.

    Contudo, mesmo com possibilidade de regularizar a situação, e o cidadão optar por não realizar a sua declaração, será considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro.

    Para esses casos, além de multas e outras penalidades, ainda haverá um processo administrativo que investigará cada detalhe das movimentações financeiras, a malha fina. Em último caso, o cidadão pode ser acusado formalmente de crime de sonegação fiscal.

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