Lei determina CPF como único número de identificação dos brasileiros

A partir de agora o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode ser usado como único número de identificação em novos documentos emitidos. A mudança está prevista na Lei 14.534, de 2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda conta com prazos de adequação de órgãos e de entidades responsáveis.

Em suma, a lei afirma que os órgãos governamentais não poderão exigir outros documentos de identificação, como RG, PIS ou carteira de trabalho. Com efeito, o CPF será o identificador suficiente e também passará a constar em cadastros e documentos das instituições públicas.

Apesar disso, outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência deles não poderá impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

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  • Documentos que levarão o número do CPF

    De acordo com a Lei n.º 14.534/2023, o CPF deve passar a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos, sendo eles:

    Certidões

    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento;
    • Certidão de óbito.
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito.
  • Documentos, carteiras e certificados

    • Documento Nacional de Identificação (DNI);
    • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
    • Registro no Programa de Integração Social (PIS);
    • Registro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
    • Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS);
      Título de eleitor;
    • Carteira profissional emitida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, como a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Número da Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Certificado militar;
    • Outros certificados de registro existentes em bases de dados públicas em todas as esferas.
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS);
  • Registro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS);
    Título de eleitor;
  • Carteira profissional emitida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, como a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Outros certificados de registro existentes em bases de dados públicas em todas as esferas.
  • A publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu na última quinta-feira (12), quando entrou em vigor. Assim, órgãos e entidades têm 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos brasileiros e 24 meses para que tenham a interoperacionalidade entre os cadastros e as bases de dados.

    Como tirar seu CPF?

    É possível solicitar o número do CPF pela internet, tanto a 1ª quanto a 2ª via, mediante o preenchimento de um formulário no site da Receita Federal. O cadastro é totalmente gratuito e pode ser feito a qualquer momento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Para fazer isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse a página de inscrição no Portal do Governo;
  • Clique em “Inscrever-se no CPF”;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Em seguida, você será redirecionado para um formulário no site da Receita Federal;
  • Preencha o formulário;
  • Em seguida, clique em “Enviar”;
  • Depois, é possível fazer o acompanhamento do processo no site da Receita.
  • Se o preenchimento resultar na emissão de um protocolo, você terá que apresentar os documentos solicitados (originais ou autenticados) em uma unidade da Receita Federal no Brasil, ou no exterior, mediante agendamento prévio.

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