Com a nova de lei de trânsito, o que mudou na validade e pontos da CNH?

A nova lei de trânsito (nº 14.071/2020) está em vigor desde abril de 2021. Ela foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e altera o Código Brasileiro de Trânsito. Dentre as modificações, está o limite de pontos do documento e validade da CNH.

As alterações objetivam, conforme governo federal, reduzir os custos para o condutor, que antes possuía prazo curto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação.

Nova lei de trânsito: limite de pontos da CNH

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o limite de pontos na carteira não é mais fixo. Ele pode chegar a 40 pontos, mas depende de circunstâncias específicas.

As condições serão avaliadas em um período de 12 meses. Assim, a nova lei de trânsito funciona da seguinte forma:

  • Motorista que não teve nenhuma infração gravíssima, o limite chega a 40 pontos;
  • Motorista que cometeu uma infração gravíssima, o limite vai para 30 pontos;
  • Motorista que tenha cometido a partir de duas infrações gravíssimas, o limite de suspensão da carteira fica em 20 pontos.
  • Motorista que não teve nenhuma infração gravíssima, o limite chega a 40 pontos;
  • Motorista que cometeu uma infração gravíssima, o limite vai para 30 pontos;
  • Motorista que tenha cometido a partir de duas infrações gravíssimas, o limite de suspensão da carteira fica em 20 pontos.
  • A seguir, veja como funciona a cobrança de multas e desconto de pontos na Carteira Nacional de Habilitação:

    Tipo de infração

    R$ 88,38

    Nova lei de trânsito: renovação do documento

    Uma das alterações mais importantes e mais celebradas pelos condutores diz respeito à validade da CNH. O prazo ficou maior, confira:

    • 10 anos de validade para motoristas com menos de 50 anos;
    • 5 anos de validade para condutores da faixa etária entre 50 e 70 anos;
    • 3 anos de validade para condutores com idade superior aos 70 anos.
  • 10 anos de validade para motoristas com menos de 50 anos;
  • 5 anos de validade para condutores da faixa etária entre 50 e 70 anos;
  • 3 anos de validade para condutores com idade superior aos 70 anos.
  • Além disso, houve alteração quanto ao exame toxicológico, no qual estabelece que os condutores das categorias C, D ou E deverão realizar o exame de uma forma periódica. Isso será a cada renovação do documento e/ou a cada dois anos e seis meses.


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