Reforma tributária: relator no Senado propõe dois tipos de alíquotas para a cesta básica; veja o que muda

A cesta básica nacional, com alíquota zero, já havia sido determinada pela Câmara dos Deputados no projeto. Agora, haverá a cesta básica “estendida”, com alíquota reduzida em 60%. 

Hoje, a cesta básica já é zerada de impostos federais, mas cada estado tem uma alíquota própria de ICMS, e para produtos diferentes. 

“A Cesta Básica Nacional de Alimentos será tributada pelo IBS e pela CBS com alíquota zero, de forma que os créditos tributários ao longo da cadeia poderão ser recuperados. Os demais casos citados terão o benefício da redução de 60% da alíquota de referência, na forma da lei complementar, que identificará os bens e serviços que terão direito ao favorecimento”, diz o texto da proposta da reforma tributária. 

Em linhas gerais, a reforma tributária sobre o consumo substitui cinco tributos (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) por um imposto sobre valor agregado (IVA) federal, outro estadual e pelo imposto seletivo. 

O imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, a estadual, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

A cobrança dos tributos passaria a ser feita no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e os IVAs passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo. 

O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, para ter validade, ainda precisa passar pelo Senado. Se for alterado, retorna para análise dos deputados. 

A alíquota desse imposto será definida em lei posterior.

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Fonte: TBN


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