PRF apreende dois veículos adulterados na Paraíba

Paraíba (PB), 27/05/2024 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, durante fiscalizações realizadas entre os dias 24 e 26 de maio, dois veículos adulterados, sendo eles uma moto e um carro. O automóvel tinha um registro de roubo/furto em seu desfavor. Um indivíduo foi detido durante a ocorrência.

A primeira apreensão se deu na última sexta-feira (24), no município de Caldas Brandão-PB, às 14h46, na BR-230, km 81, quando policiais realizavam rondas e visualizaram uma moto Honda CG 125 Fan estacionada ostentando placa de identificação aparentemente artesanal. Prontamente, os agentes realizaram a abordagem e confirmaram que a motocicleta estava adulterada e a numeração do chassi raspada. Foram realizadas diligências para identificar quem estava com o veículo, mas não foi possível localizá-lo(a).

Já no município de Campina Grande-PB, no domingo (26), por volta das 18h, também na BR-230, km 143, policiais rodoviários federais abordaram um VW Gol a fim de realizar fiscalização de rotina. Durante os procedimentos padrão, foi identificada divergência em seus elementos identificadores. O carro estava adulterado. Por meio de consultas aos sistemas de segurança com a identificação original remanescente, ficou evidenciado que o veículo havia sido roubado/furtado em março deste ano na capital de Pernambuco, Recife. O condutor, um homem de 41 anos, relatou ter comprado o automóvel por meio de anúncio em site de compra e venda. Ele foi detido e encaminhado com o VW Gol para a Delegacia de Polícia Judiciária do município, onde poderá responder criminalmente por adulteração de sinal de veículo automotor e receptação. O veículo passará pelos trâmites cabíveis para ser devolvido ao seu legítimo dono.

A PRF alerta que, após comprar um veículo, é necessário realizar todos os trâmites burocráticos de transferência. Além disso, antes de comprar, é interessante pedir a um mecânico de confiança que faça uma vistoria com a finalidade de orientar o comprador sobre possíveis sinais de adulteração, evitando, assim, a aquisição de um veículo produto de crime.

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Fonte: Policia Rodoviária Federal

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