Servidores de Santos são capacitados sobre Fundos Especiais Municipais

Com o tema “Fundos Especiais Municipais”, a terceira palestra sobre o universo público financeiro levou dezenas de servidores e profissionais da Prefeitura de Santos ao auditório do 5º andar do Paço, na sexta-feira (27).

As capacitações são promovidas pela Escola Municipal de Administração Pública de Santos (Emaps), da Secretaria de Gestão (Seges). A palestra foi conduzida pelo secretário de Finanças, Adriano Luiz Leocadio, que explicou, de forma descontraída, sobre a criação e o gerenciamento dos Fundos Especiais Municipais.

Criados para receber e distribuir recursos financeiros para a realização de atividades ou projetos municipais específicos, os fundos têm orçamento próprio e são vinculados somente às atividades para as quais foram instituídos. “O poder público é autorizado a criar um Fundo Municipal pela Lei 4.320/64. Ele não é criado porque o prefeito quer, mas mediante consulta pública através da Câmara de Vereadores”, afirmou o secretário. “E é criado quando se quer dar uma atenção especial a uma determinada questão”, completou.

“Uma pessoa aluga um teatro para fazer um evento. O dinheiro desse aluguel vai para o Fundo de Assistência à Cultura e esse dinheiro não pode ser transferido para outro Fundo e tem que ser aplicado em projetos e programas que atendam aos objetivos e diretrizes previstas na lei”, explicou Adriano.

TRANSPARÊNCIA

O Fundo Especial Municipal não é um órgão e não tem personalidade jurídica. É uma unidade orçamentária dentro da Administração e sempre estão vinculados a órgão da administração direta ou indireta. Há a prestação de contas mensal e a verba deve estar prevista na LOA – Lei Orçamentária Anual. “O que foi adquirido com o dinheiro do Fundo é da Prefeitura ou, se permitido por lei, fica com alguma entidade que faz parte dele”.

O secretário explicou, ainda, que multas e taxas podem compor a receita do Fundo Municipal se a Lei de criação prever. Já impostos não podem integrar essa conta. Verbas de TRIMMC (Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias) e TAC (Termo de Ajuste de Conduta) também podem integrar as receitas dos fundos. Outra possibilidade são as contribuições voluntárias.

Conheça os fundos especiais municipais de Santos

  • Fundo de Assistência e Desenvolvimento ao Esporte (FADESP) – Lei 1192/1992
  • Fundo de Assistência e Investimento para o Turismo (FAITUR) – Lei 663/1990
  • Fundo de Assistência à Cultura (FACULT) – Lei 630/1989
  • Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Santos (FUNDURB) – Lei 2956/2013
  • Fundo Especial para Desenvolvimento dos Parques (FEPAR) – Lei 3361/2017
  • Fundo de Incentivo à Construção de Habitação Popular (FINCOHAP) – Lei 810/1991
  • Fundo Municipal de Desenvolvimento de Ações de Prevenção e Redução de Demanda de Álcool e outras Drogas de Santos (FMD) – Lei 3274/2016
  • Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal (FUBEM) – Lei 2757/2011
  • Fundo Municipal de Preservação e Recuperação do Meio Ambiente (FMPRMA) – Lei 748/2012
  • Fundo Municipal da Juventude (FMJ) – Lei 3517/2019
  • Fundo Municipal de Assistência Social – Lei 1374/1994
  • Fundo Municipal de Educação – Lei 1931/2001
  • Fundo Municipal de Saúde (FUMDES) – Lei 603/1989
  • Fundo Municipal do Idoso (FMI) – Lei 2936/2013
  • Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) – Lei 736/1991
  • Fundo Social de Solidariedade (FSS) – Lei 78/1985
  • Fundo Municipal da Igualdade Racial e Combate ao Racismo – Lei 4017/2022
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Fonte: Prefeitura de Santos


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