Vida sexual da mulher não pode ser interpelada em casos de violência, determina o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira, 23, a inconstitucionalidade da “desqualificação” da mulher em casos de violência.

A conduta se refere ao uso de elementos que façam alusão à vida sexual da mulher ou seu modo de vida.

Dessa forma, argumentos assim não poderão ser usados como argumento das defesas de acusados dos crimes sexuais. Policiais, promotores e juízes também ficam proibidos de tratar desses pontos. Por isso, os representantes dos órgãos do Estado devem atuar para barrar “atos de desqualificação”, sob pena de punição.

Venceu, portanto, o entendimento da relatora do processo, Cármen Lúcia. Em seu voto, a ministra citou casos de mulheres que comparecem a delegacias ou que participam de audiências de instrução em processos. “Atribuem à mulher que ela já teria vida sexual anterior ‘promíscua’ ou o tipo de vestimenta que adotava”, disse a juíza do STF.

Caso sobre a violência contra a mulher no STF

A ação foi apresentada ao STF em dezembro de 2023 pela então procuradora-geral da República (PGR) interina, Elizeta Ramos.

No pedido, a PGR afirmou que a prática de “desqualificação da vítima”, por meio da exposição dos detalhes da sua vida, deve ser invalidada porque representa uma “conduta discriminatório, preconceituosa e de manutenção de uma desvalorização da mulher”.

Ajude a manter online o Litoral Hoje fazendo uma pequena doação por PIX. Utilize a chave PIX CNPJ 45.315.952/0001-32. Ou deposite na conta: Banco Original – 212 – Agência 0001 – Conta 7296983-0. Agradecemos a sua colaboração.

Fonte: Revista Oeste


Você pode gostar também de