TSE nega habeas corpus para ex-governador Anthony Garotinho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na última sexta-feira (15), um pedido de habeas corpus feito pelo ex-governador Anthony Garotinho para suspender a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) na última quinta-feira (14) por um suposto esquema de compra de votos.

Na quinta, o TRE-RJ confirmou a pena de 13 anos e 9 meses de prisão e multa contra o ex-chefe do Executivo fluminense pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo. Os crimes teriam acontecido em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, nas eleições de 2016.

Em nota, a defesa de Garotinho afirmou que “a análise do caso ainda cabe ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima da Justiça brasileira que considerou nulas todas as provas da Operação Chequinho recentemente”.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, as práticas criminosas aconteceram entre maio e agosto de 2016 no programa social Cheque Cidadão da prefeitura da cidade fluminense, que teria sido usado irregularmente para integrar votos ao grupo político do ex-governador.

O Ministério Público apontou que o benefício social voltado a famílias de baixa renda teria sido utilizado como troca por votos nos candidatos do núcleo de Garotinho. A prefeita do município na época era Rosinha Matheus.

Na última quarta-feira (13), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, chegou a suspender os efeitos de uma outra condenação contra Garotinho e restabelecer seus direitos políticos. No entanto, com a decisão do TRE-RJ, o ex-governador voltou a ficar inelegível.

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Fonte: Pleno.News


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