TSE libera uso do Pix para gastos de campanha em 2022

O uso do Pix está liberado para gastos de campanha nas eleições de 2022. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 9, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proposta aprovada pelo TSE foi apresentada inicialmente pelo Conselho Federal de Contabilidade em audiências públicas.

Segundo a resolução, a chave de identificação do candidato no Pix — o serviço de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC) — deve ser o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Ainda na sessão de hoje, o tribunal eleitoral começou a discussão sobre um mesmo horário do término da votação em todo o país. Ainda não houve decisão sobre o tema.

A proposta em debate na Corte é que, se a eleição terminar às 17h (pelo horário de Brasília), teria seu encerramento às 15h no Acre, que atualmente termina a votação duas horas mais tarde, às 19h.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, pediu mais tempo para analisar o assunto, que deve ser retomado na próxima semana.

Outras resoluções do TSE

O TSE aprovou ainda outras resoluções para as eleições do ano que vem. Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.

O plenário decidiu que editará uma resolução própria exclusivamente sobre as federações partidárias, com o objetivo de detalhar os assuntos mencionados pela outras resoluções referentes a essas uniões de legendas.

Uma outra resolução trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do fundo eleitoral e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral


Fonte: Revista Oeste


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