TSE libera desfiliação do vice-presidente da Câmara do PL

Pablo Valadares/Câmara dos DeputadosDecisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, foi tomada nesta terça-feira, 21

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou, nesta terça-feira, 21, a desfiliação do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (AM), do Partido Liberal (PL). O parlamentar deixa o partido após o ingresso do presidente Jair Bolsonaro, de quem é opositor. Ramos entrou com uma ação na Corte na segunda-feira, 20, pedindo para deixar a sigla sem perder o mandato. O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, já havia entregue uma carta ao deputado para que ele se desfiliasse sem sofrer nenhuma consequência eleitoral. “A despeito de ter a carta de anuência, não quero que fique nenhuma dúvida de que minha desfiliação tem permissão constitucional e legal”, publicou em seu perfil no Twitter. O vice-presidente da Câmara tem sido cortejado por diversos partidos, mas deve permanecer sem partido pelas próximas semanas.

“A divergência política entre o requerente e o PL se instalou e se tornou aguda de forma rápida. Transcorreram apenas 7 dias entre a filiação de Jair Messias Bolsonaro e a comunicação ao parlamentar de que sua permanência na legenda causaria constrangimento insustentável. Essa tensão é corroborada por prints de reportagens de dois veículos de comunicação (portal CM7 e ABN) em que transcrita fala do presidente regional do Partido Liberal (PL), no sentido de que ‘Ele [Marcelo Ramos] vai ter que sair, já que não concorda com a filiação do presidente’. Os fatos se passaram às vésperas do último ano do mandato 2019-2022, o que torna mais relevante o balanceamento do ônus do tempo do processo. Não é possível negar a magnitude dos impactos políticos que advêm do ingresso do Presidente da República em uma legenda, especialmente para os filiados que assumam publicamente posição contrária àquele. Esta é a situação do requerente, que possui atuação notoriamente contrária ao governo federal e tem sido, por isso, alvo de ataques do grupo que passará a ter forte influência nos rumos da legenda. Em suma: agentes públicos eletivos dependem de uma identidade política que atraia seus eleitores. Uma mudança substancial de rumo no partido pode afetar essa identidade. Se isso se der às vésperas de um ano eleitoral, o fato se torna mais grave, sendo que a demora na desfiliação pode causar ao futuro candidato dano irreparável. Não há, por outro lado, risco de dano reverso, notadamente pelo fato de que o
próprio partido, ao anuir com a desfiliação, deixou claro que não se valerá da ação de perda de mandato. Por essa razão, deve-se assegurar ao requerente a continuidade do exercício livre de seu mandato pelo tempo remanescente”, diz um trecho da decisão, enviada por Ramos à reportagem.

Em atualização. 


Fonte: Jovem Pan


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