STF define regras e decide que MP precisa de autorização da Justiça para prorrogar investigações

WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO – 13/03/2024 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão do Tribunal que decidiu que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidadeDF – STF/MÃES NÃO GESTANTES/LICENÇA-MATERNIDADE – POLÍTICA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão do Tribunal que decidiu que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, em Brasília, nesta quarta- feira (13). Os ministros reconheceram, por unanimidade, o direito à licença nestas circunstâncias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (2) regras para delimitas a atuação do Ministério Público (MP) na cobertura de investigações penais e definiu que o MP precisa da autorização do juiz responsável para prorrogar procedimentos investigatórios em caso de pessoas que estejam em liberdade. A decisão foi aprovada após formar maioria nesta quinta. Foram 8 votos contra 3, que fixaram a tese da relatoria do ministro Edson Fachin. Também ficou decidido que o MP deverá justificar a instauração do procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de órgãos de segurança pública em infrações penais ou sempre que houver mortes ou ferimentos graves em virtude do uso de armas de fogo por eles.

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O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, considerou que a definição dos ministros dá os contornos da possibilidade de investigação conduzida pelo Ministério Público. “É um tema difícil, incontrovertido, que muitas vezes contrapõe Ministério Público e autoridade policial. Mas acho que ficou bem arrumado aqui, esse tema da investigação pelo MP, mantendo a autonomia da instituição e sua autoridade própria, porém preservando o controle judicial na medida do que o tribunal considerou necessário”, disse.

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Fonte: Jovem Pan


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