Secretário de Segurança de SP vai a Brasília acompanhar votação de veto às ‘saidinhas’
O secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 2.253/2022, que acaba com as saídas temporárias de presos durante feriados, as chamadas “saidinhas”.
O Congresso Nacional vai realizar, às 19h da quarta-feira, uma sessão para analisar os vetos presidenciais. Na pauta, estão os vetos desde 46/2021 (que ainda datam do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro) a 08/2024, sendo esse último o veto à Lei das Saidinhas.
A Oeste, Derrite disse que chegará a Brasília pela manhã e que pretende ficar até o final da votação do veto. O secretário de Segurança articula, desde a semana passada, a derrubada do veto parcial feito por Lula. Em 2022, Derrite relatou o projeto, quando foi aprovado pela Câmara e seguiu para o Senado. Além disso, neste ano, ele voltou a relatar o texto na tramitação final.
Em 11 de abril, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, anunciou que Lula vetaria o trecho da Lei dasSaidinhas que proibia a saída dos detentos para visitar suas respectivas famílias.
+ Leia mais sobre Política em Oeste
“Entendemos que a proibição da visita às famílias dos presos, que se encontram o regime semiaberto, atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana e individual”, disse Lewandowski.
O que prevê a Lei das Saidinhas
O texto ganhou força depois que o agente PM Dias levou dois tiros na cabeça durante uma perseguição no bairro Aarão Reis, na zona norte de Belo Horizonte (MG). Dias morreu.
A matéria mantém a saída temporária apenas aos presos em regime semiaberto que usem o benefício para realizar um curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou superior.
“Nesse caso, ‘o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes’”, continuou o relatório. “Além disso, propõe que esse benefício, bem como ‘o trabalho externo sem vigilância direta’, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.”
A legislação brasileira, atualmente, já nega a “saidinha” a condenados por crimes hediondos com morte como resultado. O texto aprovado busca aumentar essa restrição aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
A Lei das Saidinhas também prevê o exame criminológico, que alcança questões de ordem psicológicas e psiquiátricas, como requisito para a progressão de regime.
As “saidinhas” são concedidas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.
Fonte: Revista Oeste