Marinho pede investigação de delegado que indiciou envolvidos em confusão com Moraes

Líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que investigue a indicação do delegado da Polícia Federal (PF) Thiago Severo de Rezende ao posto de oficial de ligação com a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), em Haia. No documento, o parlamentar pede ainda que Rezende seja suspenso do cargo enquanto as investigações estiverem em curso.

Em 16 de maio, o delegado foi designado para exercer o cargo por dois anos. Conforme Marinho, o TCU deve investigar um “possível desvio de finalidade” na indicação de Rezende, pois a PF recuou no caso da família acusada de hostilizar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Rezende foi o responsável pelo indiciamento de três membros da família.

Inicialmente, o delegado do caso era Hiroshi de Araújo Sakaki, que não indiciou os integrantes da família, em razão de norma interna e por considerar o crime de menor potencial ofensivo.

Contudo, depois ele foi substituído por Rezende. Marinho sugere que a designação de Rezende para a Europol é, portanto, uma forma de assegurar um relatório favorável ao entendimento de autoridades influentes.

Com outro delegado, Polícia Federal tinha deixado de indiciar família que se envolveu em confusão com Moraes em Roma

Em julho de 2023, o empresário Roberto Mantovani Filho, sua esposa, Andreia Mantovani, e seu genro Alex Zanatta foram acusados de calúnia depois de ter hostilizado Alexandre de Moraes no Aeroporto Internacional de Roma. Eles teriam chamado o ministro de “bandido, comunista e comprado”.

Entretanto, em fevereiro, sob o comando do delegado Hiroshi de Araújo Sakaki, então responsável pelo caso, Mantovani Filho e sua família não foram indiciados. O delegado encerrou a investigação e concluiu que Mantovani cometeu crime de injúria real contra o filho de Moraes, mas não promoveu o indiciamento.

Segundo Sakaki, uma instrução normativa da PF veda o indiciamento por crime de menor potencial ofensivo, de pena máxima de dois anos.

Agora, porém, o novo delegado do caso entendeu que, além de injúria, os três cometeram o crime de calúnia, agravado por ter sido perpetrado contra um funcionário público em razão de suas funções.

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Fonte: Revista Oeste


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