Marcos do Val quer derrubar decreto de Lula contra armas

Uma das primeiras medidas adotadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após tomar posse pode estar com os dias contados. O senador Marcos do Val (Podemos-ES) protocolou um projeto de decreto legislativo no Senado para suspender o decreto do petista que restringiu o acesso a armas e a munições no país.

Assinado por Lula em 1º de janeiro, a medida suspendeu registros de novas armas e também clubes de tiro e de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) até que ocorra o anúncio de uma nova regulamentação sobre o tema.

Para Marcos do Val, no entanto, a iniciativa “contraria o espírito da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dá ao cidadão o direito de adquirir armas de fogo, desde que cumpridas as exigências legais”.

– Além dos evidentes conflitos facilmente observados em cotejo com a Lei, o Decreto presidencial constitui nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na atividade econômica legalmente desempenhada por milhões de pessoas, entre comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados – apontou.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) também compartilhou a opinião do colega e afirmou que o texto de Lula possui “inconsistências legais”.

– O decreto de Lula possui uma série de inconsistências legais e fere vários artigos da Constituição. A decisão também restringe o acesso ao esporte e ignora o Estatuto do Desarmamento ao atribuir competências que são do Exército à Polícia Federal – ressaltou.

DECRETO DE LULA
Em resumo, está previsto no decreto: a proibição de compra de munições para armas de uso restrito, a proibição para CACs transportarem a arma carregada, a suspensão de concessão de novas licenças para clubes de tiro, a suspensão de novas licenças para CACs e a suspensão de renovação de registro de arma de uso restrito até a nova regulamentação sobre o tema.

Inicialmente, o decreto de Lula não vai retirar as armas de quem já as comprou. No entanto, uma exceção será aplicada para quem responde por inquérito ou ação penal por crime doloso. Nesses casos, os donos terão que transferir o armamento para outra pessoa em um prazo de 30 dias, que será contado da data do indiciamento ou do recebimento da denúncia.

Uma exceção ainda mais extrema ocorrerá nos casos de ação penal ou de inquérito policial que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher. Para essa hipótese, a arma será apreendida imediatamente pela autoridade competente.

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Fonte: Pleno.News


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