Marco temporal é vetado parcialmente por Lula

O presidente Lula vetou parcialmente, nesta sexta-feira, 20, o projeto de lei do Congresso Nacional que determinava a Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Oeste confirmou a informação.

Lula sancionou parte da proposta, depois de se reunir, no Palácio da Alvorada, com os ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) e Sônia Guajajara (Povos Indígenas).

“Tudo que significava ataque aos povos indígenas foi vetado pelo presidente da República”, disse Padilha. “Aquilo que confrontava a Constituição foi vetado pelo presidente.”

Agora, o Parlamento vai analisar os vetos. Esses trechos podem ser restabelecidos, se o Congresso decidir.

Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, ao lado da ministra @GuajajaraSonia e dos ministros @padilhando e @jorgemessiasagu, de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e… pic.twitter.com/iZqrKUytcT

O que Lula vetou do marco temporal

O presidente tirou todas as menções à restrição das demarcações até 1988, em especial o Artigo 4º da Seção 2, que trata “das terras indígenas tradicionalmente ocupadas”.

De acordo com esse trecho, “a ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no inciso I do caput deste artigo, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado”.

Lula também removeu o artigo 11, que previa indenizações.

Projeto do Congresso

Em setembro, como reação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado aprovou o marco temporal que veio da Câmara dos Deputados, sem alterá-lo. Isso porque a medida teria de retornar à Casa de origem.

Além da demarcação, o texto previa a possibilidade de “contato excepcional” com povos isolados, em caso de “utilidade pública”. Possibilitaria também atividades econômicas em terras indígenas, com a contratação de terceiros, e abriria espaço para o turismo.

No mesmo dia que o Senado aprovou o texto, o STF definiu 13 critérios, após derrubar o marco temporal.

Com votações que possuem critérios distintos, do Judiciário e do Legislativo, abre-se um impasse na sociedade brasileira. “A Constituição Federal (CF) de 1988 é clara ao prever a competência do Poder Legislativo para ‘criar e editar leis’, conforme os artigos 48, 59, 60 e 61 pertencentes ao Título IV — Capítulo I (organização do Poder Legislativo)”, constatou Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público administrativo pela FGV.

Segundo Vera, a despeito da previsão constitucional, o STF finalizou o julgamento de um Recurso Extraordinário, declarando a inconstitucionalidade do marco, por meio da fixação de uma tese de Repercussão Geral, ao mesmo tempo em que o Legislativo aprovou uma lei que vai de encontro à decisão da Corte. “Não há nenhuma dúvida de que a nova lei será objeto de judicialização e o STF vai corroborar a sua inconstitucionalidade, uma vez que o tema foi tardiamente disciplinado pelo Poder Legislativo”, afirmou a jurista.

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Fonte: Revista Oeste


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