Maioria do STF mantém o passaporte da vacina

O passaporte da vacina para viajantes vindos do exterior continuará valendo. É o que decidiu nesta quarta-feira, 15, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), referendando liminar de Luís Roberto Barroso.

Conforme estabeleceu a Corte, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajarem para o exterior depois de 14 de dezembro e se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação deverão:

Fecharam com Barroso os juízes Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Passaporte da vacina no Brasil

No sábado 11, Barroso acatou um pedido da Rede Sustentabilidade e estabeleceu o documento no país. Barroso apontou “omissão” do governo federal e determinou que o Executivo fosse obrigado a adotar o passaporte da vacina.

O juiz do STF citou recomendação a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desde novembro, a Anvisa passou a exigir a necessidade da exigência do certificado nos aeroportos do país.


Fonte: Revista Oeste


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