Justiça libera PT a distribuir panfletos com críticas a Ricardo Nunes

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, rejeitou as ações apresentadas pelo MDB contra o PT e o Psol, que questionavam a distribuição de panfletos com críticas ao prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), pré-candidato à reeleição.

Na ação rejeitada na sexta-feira 14, o MDB argumentou que os panfletos, distribuídos pelo PT municipal, manipulavam informações divulgadas pela imprensa e disseminavam fake news para prejudicar Ricardo Nunes. Contudo, para o magistrado, os panfletos não tinham pedidos explícitos de voto.

+ Prefeito de São Paulo diz que vice deve ser decidido na semana que vem

“Verificando-se detidamente página a página do panfleto, não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas ‘palavras mágicas’”, decidiu Sorci. “Tampouco conjunto semântico capaz de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Também não se nota nenhum outro tipo de propaganda eleitoral.”

Juiz recuou no caso envolvendo Ricardo Nunes e PT

Antes, no entanto, o juiz havia concedido uma liminar impedindo a distribuição dos panfletos e ordenou a apreensão do material. Na semana passada, o partido de Ricardo Nunes também acionou o Psol judicialmente, quando a Justiça determinou a entrega de 30 mil panfletos ao cartório eleitoral. Os processos contra o PT e o Psol foram unificados.

+ Leia mais sobre Política em Oeste

Na ação, o magistrado alega que só conseguiu ter certeza de que o material não tinha propaganda negativa após fazer uma “verificação total dos panfletos”. O juiz ainda disse que não encontrou qualquer descontextualização ou alteração nos conteúdos dos panfletos que pudessem enganar o leitor, ou seja, fake news.

Na determinação, Sorci ainda intimou o Psol a retirar os folhetos entregues ao cartório, em um prazo de 48 horas. O juiz ainda destacou que a decisão anterior não foi censura, pois a intenção foi evitar que uma informação possivelmente falsa ou descontextualizada se espalhasse e causasse prejuízo eleitoral irreversível.

A determinação seguiu o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral, que orientou a rejeição das representações contra o PT e o Psol.

Ajude a manter online o Litoral Hoje fazendo uma pequena doação por PIX. Utilize a chave PIX CNPJ 45.315.952/0001-32. Ou deposite na conta: Banco Original – 212 – Agência 0001 – Conta 7296983-0. Agradecemos a sua colaboração.

Fonte: Revista Oeste


Você pode gostar também de