Justiça Eleitoral do Rio barra candidatura de Daniel Silveira
Por seis votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou nesta terça-feira, 6, o registro da candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado Federal.
Na última sexta-feira 2, o TRE-RJ já havia formado maioria barrando o postulante (com cinco votos a dois). Procurado por Oeste, o parlamentar afirmou que vai recorrer à decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 20 de abril deste ano, o deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Silveira foi acusado de tentar “impedir” o livre exercício dos Poderes e agredir verbalmente os ministros da Suprema Corte. A pena incluiu multa de quase R$ 200 mil, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos.
No entanto, um dia depois, o presidente Jair Bolsonaro (PL), que é candidato à reeleição. concedeu um perdão individual ao parlamentar. Na análise do deputado, além de perdoar sua condenação, o indulto também permitiu que ele disputasse uma vaga ao Senado, com manutenção dos direitos políticos.
Hoje, durante o julgamento, seis desembargadores concordaram com o entendimento do relator, reconhecendo que o indulto não isenta o parlamentar da perda dos direitos políticos por oito anos.
Já o desembargador Tiago Santos Silva votou a favor da candidatura do parlamentar. Ele argumentou que se o perdão presidencial indultou Silveira das punições mais severas, como a prisão, as outras penalidades também seriam perdoadas. O desembargador, contudo, foi voto vencido.
Juristas defendem que indulto garante direitos políticos
O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, afirma que Daniel Silveira pode ser candidato nas eleições deste ano devido ao indulto. “Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”, constatou o jurista. “Mais: o artigo 55 da Constituição, parágrafo 2, estabelece que, mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado (não cabendo recursos), quem decide sobre a perda do mandato é o Congresso Nacional”.
O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivan Sartori afirma que, quando há clemência do presidente da República, todos os efeitos da condenação, e a própria condenação, são perdoados. “Silveira se tornaria elegível”, observou. O desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, vai na mesma linha. O magistrado lembrou ainda que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que condenou Silveira, reafirmou em outra ocasião que o indulto é um ato privativo do presidente da República e tem de ser respeitado, “goste-se ou não”.
Fonte: Revista Oeste