Dallagnol propõe retomar debate sobre indicações a Tribunais de Contas

O deputado federal Deltan Dallagnol(Podemos-PR) protocolou, nesta terça-feira, 28, um pedido para retomar as discussões sobre os nomes indicados a Tribunais de Contas. A solicitação gira em torno de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 329/13) que prevê alguns critérios técnicos para as indicações de conselheiros.

A iniciativa ocorreu depois de as mulheres de quatro ministros do presidente Lula ocuparem cargos vitalícios nos Tribunais de Contas de seus Estados. Os salários giram entre R$ 35 mil a R$ 39 mil.

De autoria do ex-deputado Francisco Praciano (PT-AM), a proposta altera a forma de composição dos Tribunais de Contas, além de submeter os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional, e os conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça.

A PEC ainda inclui novas condições pessoais para os postulantes ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, como formação acadêmica superior nas áreas de Direito, contabilidade, economia ou administração pública. A proposta também impede a escolha de pessoas condenadas em trânsito em julgado por crimes que as tornem inelegíveis para cargos públicos.

“Está na hora de acabar de verdade com o nepotismo no Brasil, e estabelecer critérios técnicos para as indicações aos Tribunais de Contas”, defendeu Dallagnol. “Precisamos dar satisfação aos pagadores de impostos e impedir situações como a do ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, que indicou a própria mulher para o Tribunal de Contas do Amapá quando ele ainda era governador.”

Os cargos de conselheiros têm a função principal de fiscalizar o dinheiro dos pagadores de impostos, e, a depender do resultado da investigação, eles podem até mesmo tornar os políticos inelegíveis.

Além de protocolar o requerimento, o parlamentar assinou uma PEC apresentada pelo Novo, que proíbe o nepotismo nas indicações para Tribunais de Contas. O texto impede a recomendação de políticos que estejam exercendo mandato ou que exerceram nos últimos quatro anos, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau.

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Fonte: Revista Oeste


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