‘Alexandre de Moraes não segue o devido processo legal’, diz Twitter/X

Neste domingo, 30, o Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que multou a plataforma em R$ 700 mil em 18 de junho, é “uma clara negação do devido processo legal” e deve ser anulada.

A declaração foi feita por meio de uma nota publicada na rede social. No texto, o Twitter/X relata que, a princípio, Moraes ordenou a exclusão de postagens críticas a um político brasileiro, sob pena de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

A rede social removeu as postagens, mas, mesmo assim, Moraes multou o Twitter/X em R$ 700 mil. A plataforma classificou a nova multa como “contraditória”.

We feel the need to comment on the widespread reporting in Brazilian news media regarding Justice Alexandre de Moraes’s most recent confrontational orders.

According to reports in the Brazilian press, on his own authority, Moraes ordered X to delete posts criticizing a…

Sem citar nomes, a nota foi publicada dias depois de o ministro multar a rede social em R$ 700 mil por supostamente não remover publicações críticas ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

O empresário Elon Musk, proprietário da rede social, republicou a nota e comentou de forma direta: “A lei está violando a lei.”

The law is violating the law https://t.co/qCdeJfWwFa

A decisão de Alexandre de Moraes contra o Twitter/X

Em 13 de junho, Moraes determinou a suspensão da página. A big tech, contudo, não teria bloqueado uma conta que publicou posts segundo os quais o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, é um estuprador.

Conforme Moraes, a “provedora de rede social X, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada na presente ação”.

No despacho, Moraes sustentou que, “uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas”.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social X deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, argumentou Moraes.

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Fonte: Revista Oeste


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