8 de janeiro: advogado de Cid qualifica como ‘lamentável’ voto de Nunes Marques

O advogado Cezar Bitencourt, responsável pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, criticou o voto do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu acusado de depredar prédios públicos nos atos do 8 de janeiro.

O magistrado divergiu do parecer do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, Nunes Marques absolveu o réu dos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e associação criminosa.

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“Com todo respeito ao direito que cada ministro tem de se posicionar como entender melhor, é, no mínimo, estranhamente curioso, inacreditável, diria, o voto do ministro que não acompanhou o relator”, afirmou o advogado. “Ou seja, não reconheceu a existência de um crime contra o Estado Democrático de Direito, que não teria se consumado, que não teria se tipificado.”

Para o advogado, “é profundamente lamentável que o ministro não entenda a técnica legislativa utilizada pelo legislador”.

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Aécio Pereira foi condenado nesta quinta-feira, 14, a 17 anos de prisão. Ficaram vencidos o revisor do caso, Nunes Marques, e André Mendonça. Os demais ministros seguiram o relator.

Moraes votou para enquadrar Pereira nos cinco crimes pelos quais é acusado: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; deterioração de patrimônio tombado; e associação criminosa armada.

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Os votos de Moraes e Nunes Marques

Ao votar, na quarta-feira 13, Moraes entendeu que Pereira cometeu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e associação criminosa.

“Está muito claro nas próprias mensagens que vários deles postaram: com o intuito de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 e que havia tomado posse em janeiro de 2023, pleiteando uma intervenção militar”, declarou o relator.

Para o ministro, trata-se de crime praticado por multidões, que não tinha finalidade pacífica, mas “são atos criminosos, atos antidemocráticos, que realmente estarreceram a sociedade”.

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Já Nunes Marques divergiu da tese de tentativa de abolição da democracia. “As lamentáveis cenas do dia 8 de janeiro, apesar da gravidade e do vandalismo, não tiveram o alcance de abolir o Estado Democrático de Direito”, sustentou. Ele votou para condenar Aécio Lúcio Pereira por dano qualificado e por deterioração de patrimônio.

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Fonte: Revista Oeste


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