Encabeçado por OAB, grupo entra no STF contra PEC dos Precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e associações de magistrados e servidores públicos entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 13, contra mudanças introduzidas na Constituição Federal pela PEC dos Precatórios.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade pede, em caráter provisório, a suspensão das emendas promulgadas pelo Congresso, além da declaração de inconstitucionalidade das medidas.

As mudanças viabilizaram o pagamento do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. O governo estima que as novas regras abram, em 2022, um espaço no orçamento superior a R$ 106 bilhões.

Um dos principais pontos questionados pelas entidades em relação à PEC dos Precatórios é o estabelecimento de um limite anual para o pagamento de precatórios até 2026.

Para este ano, a medida aprovada pelo Congresso reduziu o valor dos precatórios a ser pago de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões.

Na ação, a OAB e as demais organizações pedem a retirada da despesa com precatórios do teto de gastos, com a garantia do pagamento total em cada ano.

Para os autores da ação, o limite no pagamento das sentenças judiciais viola uma série de dispositivos da Constituição, como a separação dos Poderes, os direitos fundamentais à isonomia e à propriedade e a efetividade da tutela jurisdicional.

A ação também questiona a criação de uma comissão no Congresso para fiscalizar os precatórios judiciais e a imposição do chamado “encontro de contas” aos credores, ou seja, quando o pagamento de um precatório é anulado com a compensação de uma dívida cobrada pela União.

“Frise-se, porque absolutamente relevante, que não se questiona nesta ação a criação do Auxílio Brasil dado que a transferência de renda se comprovou, no tempo, medida importante para o desenvolvimento nacional”, afirma o pedido.

Assinam o documento: OAB, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (Cobrapol).


Fonte: Revista Oeste


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