Daniel Silveira não violou a tornozeleira eletrônica, mostra documento da PF

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) não violou a tornozeleira eletrônica. É o que informou um documento da Polícia Federal (PF) datado de 28 de outubro deste ano. Trata-se de um parecer sobre um laudo pericial.

“O laudo de Perícia Criminal Federal, em suma, destacou que não houve rompimento da cinta do equipamento de monitoramento eletrônico”, concluiu o documento, assinado pelo delegado Leonardo Reis Guimarães.

Daniel Silveira fora acusado de violar o lacre do equipamento por quatro vezes, segundo relatório de monitoramento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, em junho.

Naquele mês, a suposta violação se tornou argumento para o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes revogar a prisão domiciliar do parlamentar e mandá-lo de volta para a cadeia.

À Revista Oeste, a defesa informou que, na ocasião, não tivera conhecimento do documento.

Veja imagens do parecer sobre o laudo de Daniel Silveira

Daniel Silveira

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Prisão considerada inconstitucional por juristas

Em fevereiro deste ano, Silveira foi preso a mando do ministro Moraes. Para o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, o ato de Moraes foi inconstitucional porque o parlamentar não cometeu crime. “Ele manifestou uma opinião”, afirmou Dircêo, ao mencionar que Silveira tem imunidade em razão do cargo que ocupa. Ainda segundo o jurista, caso o deputado fosse condenado com base no artigo 286 do Código Penal, que prevê punição de três a seis meses por incitação à violência, Silveira poderia cumprir a pena em liberdade.

Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela USP e professor da PUC-Campinas, segue a mesma linha. O jurista considera que houve excesso nas críticas do deputado, porém, ressalta que Daniel Silveira não poderia ter sido preso em flagrante. “Alguém só pode ser detido nessas circunstâncias no momento em que o crime está sendo cometido. No meu entendimento, não é o que ocorreu. O vídeo já havia sido publicado na internet. Então, não há flagrante para prender alguém. O congressista poderia ser chamado para depor e, eventualmente, prestar esclarecimentos. Mas não uma prisão em flagrante. Foi um ato inconstitucional”, concluiu Falivene.


Fonte: Revista Oeste


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