Vídeo: policiais de Goiás erram endereço ao cumprir mandado de busca e apreensão

A Polícia Civil de Goiás, (PC-GO) errou o endereço ao tentar cumprir mandados de prisão na cidade de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana de Goiânia, nesta quinta-feira, 11. Os agentes arrombaram o portão por volta das 6 da manhã. Acreditando estar na residência dos suspeitos. Uma policial apontou a arma para o casal.

Os agentes são da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) e realizavam uma busca e apreensão no bairro Industrial Santo Antônio contra suspeitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles tentavam cumprir mandados de prisão.

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No vídeo, que circula nas redes sociais, é possível ver a mulher bastante nervosa tentando argumentar com os agentes sobre o que estava acontecendo.

A moradora dizia que os agentes não podiam ter entrado na casa dela daquela maneira e que haviam assustado seus filhos pequenos, uma menina de nove anos e um bebê de dois meses.

Policiais e moradores discutem

Começou então uma discussão acalorada, sem que os policiais percebessem o equívoco. A confusão só foi desfeita quando um deles mencionou o nome da suspeita que iriam prender.

“Quem é ‘Jennifer Nayara’?”, perguntou a moradora. “Vocês estão doidos?””

A família, que gravou toda a ação, alega violência por parte dos policiais. As imagens das câmeras de segurança da residência também mostram o momento em que os agentes arrombaram o portão da garagem e a menina de 9 anos segurando o irmão de dois meses enquanto os pais discutiam com os agentes.

É isso, na farda não importa o sexo: a arrogância, presunção, violência, ironia, violação de garantias … não tem sexo.
Aponta arma para uma cidadã desarmada e com bebê: onde essa gente é treinada?
Infelizmente não tem sido fato isolado e nem mera coincidência, sobretudo quando… pic.twitter.com/BzK6EnvBjl

Corporação vai investigar o caso

A corporação emitiu uma nota afirmando que o caso de suposto abuso será investigado e que “os mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos dentro da legalidade, conforme deferimento de ordem judicial”.

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Fonte: Revista Oeste


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