Motorista do Porsche passa a ser considerado foragido pela polícia

A Justiça emitiu na tarde deste sábado, 4, o mandado de prisão contra o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, 24. Ele está envolvido na colisão que causou a morte de um homem e deixou outro ferido na madrugada de 31 de março, em São Paulo.

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A Folha de S. Paulo contou que, com o mandado em mãos, uma equipe de policiais foi ao endereço do empresário na Vila Regente Feijó, na zona leste da capital paulista, para cumprir a decisão da Justiça. Ele, porém, não foi encontrado. Com isso, Sastre passou a ser considerado foragido.

As buscam prosseguem, conforme informou a Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP) ao portal UOL.

O pedido de prisão, decretado na noite de sexta-feira 3, pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal, foi obtido pelo portal.

“O juiz de Direito da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, doutor Roberto Zanichelli, Cintra, na forma da lei, manda qualquer autoridade policial e seus agentes, a quem este for apresentado, que prenda e recolha a qualquer unidade de estabelecimento prisional deste estado (…) Fernando de Andrade Sastre Filho”, diz um trecho do documento.

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A defesa disse que irá recorrer, mas que cumprirá a decisão judicial. Segundo nota dos representantes legais do empresário, medidas anteriormente impostas, como suspensão da CNH e proibição de contato com testemunhas, eram suficientes e que a prisão preventiva é “desproporcional”. A reportagem da Folha aguarda o retorno dos advogados depois da expedição do mandado.

Ministério Público recorreu de decisões anteriores da Justiça

Sastre se tornou réu sob a acusação de homicídio doloso (quando há intenção de matar) qualificado e lesão corporal gravíssima. A denúncia partiu da promotora Monique Ratton, do Ministério Público de São Paulo.

A colisão causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo Viana, 54. Marcos Vinicius Rocha, 22, amigo do motorista do Porsche, ficou gravemente ferido.

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A Justiça já havia negado três pedidos de prisão contra o empresário. O Ministério Público, porém, recorreu.

Na decisão desta sexta-feira, o desembargador citou relatos de testemunhas de que o motorista do Porsche estava alcoolizado e “não conseguia nem sequer parar em pé”. Foi levado em conta ainda o fato de o motorista estar a 156 km/h em uma via cuja velocidade máxima permitida é de 50 km/h.

O desembargador também considerou o fato de Sastre ter histórico de multas e de ter participação em racha na Avenida Paulista, além de ter havido a mudança no depoimento de uma testemunha.

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Fonte: Revista Oeste


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