Justiça condena Apple e Americanas a fornecer carregador a cliente

A juíza Dalia Zaro Queiroz, da Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador (BA), determinou na sexta-feira 26 que a Apple e a Lojas Americanas forneçam carregador e fone de ouvido a um consumidor que comprou um iPhone. Segundo a magistrada, “foge à razoabilidade que um aparelho celular seja vendido sem o respectivo carregador, porquanto seja necessária a reposição de carga para que seja funcional”.

À Justiça, o consumidor em questão alegou ter comprado na Lojas Americanas um celular fabricado pela Apple. No entanto, o produto teria vindo sem carregador nem fone de ouvido. Ele diz que essa medida configura venda casada (termo utilizado para descrever a situação em que o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro). Por isso, o cidadão pleiteou indenização moral e material.

A multinacional, por sua vez, alegou que o não fornecimento dos produtos tem o objetivo de diminuir o impacto climático.

Além de determinar que a Apple e a Lojas Americanas forneçam o carregador e o fone de ouvido ao consumidor, Dalia ordenou o pagamento de uma multa de R$ 5 mil.

Leia mais: “Procon multa Apple e Samsung por venda de celular sem carregador”

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Fonte: Revista Oeste


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