Caso de escritora condenada a indenizar juiz que se irritou com livro de ficção chega à Justiça internacional

Há quase dois anos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou em primeira instância a escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto a indenizar um juiz que se sentiu ofendido por trechos de sua obra. Agora, a autora busca instâncias internacionais contra a decisão.

Em 13 de maio, a advogada Carla Paixão, que assumiu a defesa de Saíle na esfera cível, denunciou o caso à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), que assessora a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e denuncia abusos e violações do direito à liberdade de expressão.

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Carla explica ao jornal Folha de S.Paulo que o objetivo da nova denúncia foi incluir a reclamação não acolhida pela Corte de Santa Catarina na primeira instância e pedir ajuda para o caso, em fase inicial de estudo na Comissão.

Caso a denúncia seja aceita, o Brasil pode ser obrigado a anular a condenação. Nesta semana, a advogada também apresentou recurso à segunda instância do TJ-SC, onde o caso tramita.

Detalhes da condenação contra a escritora

Em junho de 2022, Saíle foi sentenciada a indenizar em R$ 50 mil o juiz especial cível em São José (Grande Florianópolis), Rafael Rabaldo Bottan, que se diz alvo da obra de ficção Causos da Comarca de São Barnabé, publicada em 2021.

Saíle também foi condenada a remover postagens contra decisões judiciais feitas nos meses de setembro e novembro de 2020, em sua página “Diário de uma advogada estressada”. Essa página tem 100 mil seguidores no Facebook. Caso não cumprisse a determinação, haveria multa diária de R$ 500.

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A advogada ainda foi proibida de fazer novas publicações de cunho “difamatório, calunioso ou ultrajante” contra o autor, também sujeitas a multa de mesmo valor. Em 2021, Saíle afirmou ter sido “marcada” por fazer uma reclamação à Corregedoria de Justiça contra o juiz, em 2018, em virtude de uma movimentação em bloco de processos.

Ela reclamou nas redes sociais de uma decisão desfavorável do magistrado, que havia reduzido o valor de um processo, e acusou o juiz de agir por vingança.

Resposta da Justiça

Na ocasião, Bottan disse à reportagem que não houve nada anormal na decisão. O livro sobre a comarca de São Barnabé foi anunciado no dia seguinte à negação do recurso apresentado por Saíle.

Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a reclamação de censura prévia apresentada por Carla Paixão. O voto contrário do ministro Alexandre de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Divergiram a favor de Saíle os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Saíle também responde a processo na esfera penal por calúnia, injúria e difamação. A obra questionada pelo magistrado é o quinto livro da advogada. Ela começou a escrever textos de humor sobre o meio jurídico em 2013, com boa aceitação do público, que tem manifestado apoio diante do caso.

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Fonte: Revista Oeste


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