Advogado de Daniel Silveira pede prisão de Moraes por crime de tortura

O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) na noite desta sexta-feira, 29, um pedido de prisão em flagrante delito do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) por “crime permanente e perpétuo de tortura”. O motivo seria a não conferência de progressão de regime ao ex-deputado, conforme o documento protocolado.

De acordo com a defesa, Silveira está há 200 dias em regime fechado sem progressão, o que, segundo seu advogado, viola a Lei de Execuções Penais e os direitos constitucionais do ex-deputado.

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Na petição, o advogado pede ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que investigue a conduta de Moraes, que, segundo ele, estaria cometendo crime de tortura, abuso de autoridade e prevaricação.

“Daniel Silveira está há mais de 200 dias preso em regime fechado, ilegalmente”, explica Faria. “Ele deveria estar no semiaberto.”

29/03/2024, sexta-feira, Daniel Silveira está HÁ 200 DIAS PRESO ALÉM DO PRAZO LEGAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME AO SEMIABERTO.

200 DIAS PRESO ILEGALMENTE!

Todos os dias, vou DENUNCIAR essa ilegalidade de Alexandre de Moraes.

200 DIAS PRESO ILEGALMENTE!

Isso é para que todos… pic.twitter.com/mEruL3z62b

Habeas corpus

Moraes tem rejeitado os requerimentos de Faria. Na quarta-feira, 20, o advogado havia entrado com um pedido de habeas corpus para seu cliente junto ao STF, conforme noticiou Oeste, na quinta-feira, 21.

Na ação, a defesa disse que o ministro e o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, cometeram “ilegalidades e abusos”.

Defesa cita fundamentos legais

O documento protocolado nesta sexta-feira pela defesa de Silveira destaca, ainda, que a negligência da PGR em não investigar os supostos ilícitos, levados ao conhecimento do Ministério Público (MP), também pode acarretar no mesmo crime de tortura, mas por omissão.

Faria cita o artigo 1º, § 2º da Lei 9455/97, da Lei de Tortura, além da prevaricação, Art. 319, do Código Penal.

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Fonte: Revista Oeste


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