URGENTE: TRE cassa mandato de governador de Roraima

A cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), foi confirmada nesta terça-feira (21/11) durante julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi julgado por distribuir cestas básicas no período eleitoral do ano passado.

Ele foi reeleito governador de Roraima em 2022, com 56,5% dos votos válidos. O TRE-RR rejeitou os embargos apresentados pela defesa de Antonio Oliverio Garcia de Almeida, conhecido como Antonio Denarium.

Embora o TRE-RR tenha cassado o mandato do atual governador de Roraima e determinado a realização de novas eleições, Denarium permanecerá no cargo até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitir uma decisão sobre o caso.

A cassação do mandato do governador de Roraima foi motivada pela criação de um programa social de distribuição de cestas básicas no ano das eleições.

À época, em janeiro de 2022, o governo do estado instituiu o Programa Cesta da Família, resultado da unificação de dois outros projetos. Tal medida, para o Ministério Público Eleitoral (MPE), tratou-se apenas de uma tentativa de legitimar a distribuição gratuita de bens a 50 mil famílias durante o ano do pleito, o que é proibido por lei.

“Com efeito, os representados tentaram dar aparência de legalidade à permanência de um programa que, por essência, deveria ser eventual, ao enquadrá-lo em outro duradouro, mas de natureza diversa, o que acabou ocasionando a criação de um terceiro, bem diferente dos dois primeiros, no ano da eleição”, afirmou o MPE.

Denarium infringiu a Lei das Eleições. O texto proíbe que agentes públicos façam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A defesa do governador alegou que o Renda Cidadã foi criado em 2020, durante a pandemia da Covid-19, para garantir a segurança alimentar e nutricional e que, em 2022, houve apenas a mudança de nomenclatura para Programa Cesta da Família.

Segundo o MPE, contudo, “não se pode conceber que o novo Programa ‘Cesta da Família’ é apenas uma repaginada do antigo ‘Renda Cidadã’, tamanha a discrepância entre suas características”. “Logo, trata-se de um programa social novo, instituído por uma lei de 2022, o que é expressamente vedado pela Lei de Eleições”, diz trecho do parecer do MPE.

Procurada pelo Metrópoles, a assessoria do governador frisou, em nota, que o julgamento dos embargos é apenas “uma etapa do processo”. Eles reforçaram que continuam acreditando que a decisão do TRE será revertida quando for analisada pelo TSE.

Denarium também disse que respeita a Justiça, mas ainda buscará “esclarecer todas as questões levantadas e apresentar os contrapontos necessários a restabelecer a tranquilidade em um estado que está dando certo”.

Metrópoles/Grande Angular

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Fonte: TBN


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