TSE começa a julgar nesta quinta ações de investigação contra Lula e Geraldo Alckmin

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta quinta-feira (19) duas ações de investigação eleitoral contra o presidente Lula e o vice Geraldo Alckmin – a chapa vencedora das eleições no ano passado. 

Os casos se referem à disputa presidencial do ano passado e foram apresentados à Corte Eleitoral pela campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato derrotado no pleito. 

Serão analisados os seguintes processos: 

 

Segundo a campanha de Bolsonaro, a chapa Lula-Alckmin teria usado serviço do Google de forma a modular e filtrar as buscas dos eleitores. A manipulação permitiria que, ao buscar as informações sobre casos de corrupção envolvendo o petista, o eleitor teria, em primeiro plano, apenas matérias com viés positivo a Lula, produzidas pela própria campanha dele. A defesa do presidente e de Alckmin afirmou que não há provas ou indícios de irregularidade. E que as pesquisas no Google retornam resultados diferente do que foi alegado pelos adversários. 

 

A campanha de Bolsonaro afirmou ao TSE que a chapa Lula-Alckmin atuou de forma irregular ao conceder entrevista coletiva no dia do primeiro turno, transmitida por canais de televisão; e ao discursar após o encerramento da votação e o anúncio de que haveria o segundo turno. A defesa de Lula e Alckmin sustentou que não houve violação da isonomia entre candidatos e nem interferência na vontade política dos cidadãos. Além disso, não houve tratamento privilegiado ao petista, nem mesmo violação às regras eleitorais. 

 

 

Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pela rejeição e arquivamento dos processos. 

Em relação ao caso da propaganda via Google, entendeu que a ação não preencheu os requisitos necessários. 

Sobre a ação da suposta propaganda irregular no primeiro turno, pontuou que as manifestações de Lula não configuraram propaganda eleitoral, por não haver o pedido de votos. 

Boletim: Por 4 votos a 1, TSE torna Jair Bolsonaro inelegível por 8 anos 

As ações de investigação judicial eleitoral podem levar à inelegibilidade de políticos por oito anos, se forem consideradas procedentes pelos ministros do TSE. 

As posições apresentadas pelos participantes do processo e pelo MP Eleitoral não precisam ser seguidas obrigatoriamente pelos magistrados. A avaliação sobre as circunstâncias dos casos será feita nos votos dos ministros. 

Se o tribunal rejeitar as ações, o caso será arquivado. Se o tribunal considerar que houve irregularidades, pode aplicar a sanção de inelegibilidade. 

Nos dois casos, é possível recursos tanto dentro do próprio TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal.

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Fonte: TBN


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